POLITÍCA NACIONAL
Em debate na Câmara, produtores apontam entraves técnicos e burocracia excessiva no Cadastro Ambiental Rural
POLITÍCA NACIONAL
Em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, produtores rurais reclamaram de entraves técnicos e burocracia excessiva no Cadastro Ambiental Rural, considerado estratégico no planejamento da produção agropecuária com responsabilidade ambiental.
O CAR foi criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) com o objetivo de preservar a vegetação nativa, permitindo a regularização de áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e áreas de uso restrito dentro dos imóveis rurais.
Mais de dez anos após o código, vários produtores se queixam da não implementação de seus cadastros, o que afeta a segurança jurídica das propriedades, o acesso ao crédito e as oportunidades de negócio. O CAR também é essencial para evitar riscos de embargo da produção agropecuária no mercado internacional.
Diretor do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados de Santa Catarina (Sindcarne), Jorge Lima citou o potencial de perdas no estado diante dos entraves. “Prejudicar o produtor rural no estado de Santa Catarina significa prejudicar 31% do PIB do estado, 70% do volume de exportações, inviabilizar propriedades e inviabilizar o sustento das famílias”, disse.
A análise inicial dos dados do CAR cabe aos estados. Levantamento da Sociedade Rural Brasileira (SRB) mostra lentidão nesse processo, com exceção de São Paulo, Pará, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, que adotam sistema próprio de análise dinamizada. Santa Catarina anunciou licitação para também contratá-lo em breve.
Em âmbito federal, a competência sobre o CAR é do Ministério da Gestão e da Inovação, que registra 7,8 milhões de posses e propriedades rurais cadastradas, com base em informações autodeclaradas pelos proprietários.
O Serviço Florestal Brasileiro participa da gestão compartilhada desses dados. O diretor do órgão, Marcus Alves, apontou elevada sobreposição de áreas e defendeu a necessidade de minuciosa conferência das informações. “Não é só análise para verificar se o CPF foi lançado corretamente, se o endereço está correto. A análise é da regularidade do imóvel, a partir de informações autodeclaradas e de informações que estão nas bases de dados técnicos científicos disponíveis no País”, afirmou.

Assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Goulart anunciou o projeto RetifiCAR, por meio do qual a entidade tenta ajudar os produtores rurais a corrigir informações do CAR e destravar a regularização ambiental. Mas ele também apontou distorções entre dados do CAR e do Censo Agropecuário do IBGE.
“É interessante que se faça a depuração dos dados do CAR. Hoje tem cadastro de todo tipo e de toda ordem dentro do sistema, o que polui muito o sistema e dá muitas informações equivocadas que impactam, muitas vezes, no proprietário lá na frente na hora de querer um acesso ao crédito”, disse Goulart.
Os produtores rurais também pediram mais tempo para cumprir a exigência de georreferenciamento de seus imóveis. A regulamentação do Executivo (Decreto 4.449/02) para uma lei de 2001 (Lei 10.267/01) dá prazo até novembro deste ano para identificação georreferenciada nos casos de transferência de imóveis rurais, desmembramento e parcelamento.
A Câmara já analisa duas propostas neste sentido: PL 1664/25, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que prorroga esse prazo até 2030; e PL 1294/25, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), com mais três anos de prazo após a transformação da medida em lei.
Organizadora do debate na Comissão de Agricultura, Daniela Reinehr cobra a criação de uma força-tarefa de órgãos federais e estaduais para resolver esses problemas. “O objetivo dessa iniciativa é dar mais tempo para que os produtores consigam se regularizar, porque, como nós vimos, as declarações foram feitas, mas por alguma razão não foram validadas. Então, precisamos, enquanto ganhamos tempo, ajudar o produtor rural e formar uma força-tarefa para resolver definitivamente esse entrave na vida do produtor”, declarou.
A deputada afirmou que, entre 2009 e 2024, a cobertura florestal de Santa Catarina subiu de 28% para 39%, o que, segundo ela, demonstra a responsabilidade ambiental dos produtores rurais do seu estado.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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