POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga Caixa a assumir ações movidas contra seguradoras do Sistema Financeiro da Habitação
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 5464/23 repassa à Caixa Econômica Federal a reponsabilidade por processos judiciais movidos contra seguradoras de imóveis vinculados à extinta apólice pública do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), devendo, por exemplo, efetuar os depósitos para ressarcir os titulares do seguro.
Pela proposta, a responsabilidade da Caixa também se aplica a imóveis financiados até junho de 1998 ou averbados na apólice pública do seguro até dezembro de 2009, os quais, pelo texto, passam a ficar protegidos pelo SH/SFH.
Autor do projeto, o deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) lembra que, em 1998, a Lei 7.682 definiu que o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), sob a administração da Caixa, passasse a prestar garantia de equilíbrio ao SH/SFH.
“Atualmente, as seguradoras arcam com pagamentos mensais decorrentes dos processos do SH/SFH e, apenas após o trânsito em julgado das demandas, podem solicitar o ressarcimento de tais despesas”, pontua o autor.
Ele explica que atualizações recentes no sistema do SH/SFH (Lei 12.409/11 e Lei 13.000/14) determinaram que o FCVS assumisse todos os direitos e obrigações do seguro do Ramo 66 (antigo seguro compulsório exclusivo do SFH), repassando à Caixa a representação judicial do FCVS e prevendo sua participação em ações indenizatórias.
Acordos
O projeto também autoriza a Caixa, em alguns casos, a firmar acordos em ações judiciais contra seguradoras de imóveis com garantia do SH/SFH, prevendo critérios a fim de que o resultado seja vantajoso para o FCVS. Um dos casos previstos é quando o custo da realização do acordo for inferior ao custo de manutenção do processo.
A forma de calcular o acordo muda se o imóvel é casa (65% do Valor Estimado da Condenação) ou apartamento (valor de venda de unidade equivalente), incluindo em ambos os casos custos com advogados e despesas processuais.
Por fim, sempre que a Caixa precisar demolir um imóvel, seja por decisão judicial, acordo, ou por outras obrigações legais, o FCVS tem autorização para decidir o que fazer com o terreno, podendo destiná-lo para habitação social, venda ou ao governo federal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


