MATO GROSSO
TJMT decide que suspender CNH para forçar pagamento de dívida é desproporcional
MATO GROSSO
A tentativa de um credor de suspender a CNH do devedor como forma de forçá-lo a pagar uma dívida foi barrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado negou provimento a um agravo de instrumento e manteve o indeferimento da medida coercitiva, por entender que não havia demonstração concreta de sua eficácia ou da frustração dos meios tradicionais de cobrança.
No caso, o credor alegou que o devedor estaria ocultando patrimônio e dificultando a execução de um título extrajudicial. Com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, pediu ao juízo de Primeiro Grau a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como medida atípica de coerção. O pedido foi negado, e a decisão foi mantida em Segundo Grau.
A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a adoção de medidas que interferem em direitos fundamentais exige critérios rigorosos. “Embora o art. 139, IV, do CPC não exija expressamente o esgotamento prévio dos meios típicos, sua aplicação deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade”, afirmou.
De acordo com a decisão, o próprio credor relatou ter identificado movimentações financeiras em nome de terceiros e chegou a pedir o bloqueio de valores dessas pessoas, mas teve o pedido indeferido por inadequação da via utilizada. Além disso, o juízo de origem constatou que não havia relação clara entre a suspensão da CNH e a quitação da dívida. “O exequente deixou de demonstrar a relação de causa e consequência entre a proibição de dirigir e a satisfação do título exequente, evidenciando a falta de razoabilidade da medida”, reforçou a relatora.
O colegiado lembrou ainda que a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor e que a imposição de restrições pessoais, como a cassação de passaporte ou CNH, só se justifica em casos excepcionais. “A adoção de medidas que atinjam diretamente a esfera pessoal do executado, sem utilidade concreta na obtenção do crédito, representa desvio de finalidade executiva”, pontuou a desembargadora.
Com isso, foi mantida a decisão que negou a medida coercitiva, fixando a tese de que medidas atípicas só são cabíveis quando os meios típicos de execução forem insuficientes e houver demonstração clara de que a restrição poderá de fato contribuir para o cumprimento da obrigação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Gefron causa prejuízo de R$ 530 mil às facções criminosas com apreensão de quatro veículos e 67 quilos de drogas
O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu 67 quilos de entorpecente e quatro veículos neste fim de semana na região de fronteira de Mato Grosso e impôs um prejuízo de R$ 537 mil às facções criminosas. Ao todo, três pessoas foram presas em flagrante suspeitas de tráfico e receptação de veículos.
Durante patrulhamento pela BR-174, em Cáceres, no sábado (6.6), policiais identificaram dois veículos, um VW Gol e um Fiat Palio, trafegando em alta velocidade. Ao receberem ordem de parada, os condutores desobedeceram à abordagem e fugiram.
Em seguida, o motorista do Gol parou o veículo e correu para uma área de mata, não sendo localizado, enquanto o condutor do Palio permaneceu no veículo. Na busca veicular, foram encontrados nos porta-malas dos automóveis 67 tabletes de entorpecente.
Ao todo foram apreendidos 61 de substâncias análogas à pasta base de cocaína e seis de maconha do tipo Skunk e uma pessoa presa.
Após receber informações do Centro de Operações quanto a um carro VW Polo Track, prata, de Carapicuíba (SP) com registro de furto teria chegado em Pontes e Lacerda, equipes do Gefron iniciaram as buscas. O veículo foi localizado nesta sexta-feira (5) o condutor que figurava como locatário foi preso.
Em continuidade às ações integradas na região de fronteira entre Brasil e Bolívia, a equipe do Gefron em Porto Esperidião recebeu a informação de um veículo Renault Duster, branco, que teria sido furtado em Cáceres. O automóvel foi localizado em uma propriedade rural e uma pessoa foi presa suspeita de receptação.
Em ambas ocorrências, os suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia das respectivas cidades juntamente com veículos e drogas apreendidas para providências cabíveis.
Fonte: Governo MT – MT
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