MATO GROSSO
Imprudência em pagamento a desconhecido impede indenização por fraude, decide TJMT
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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que negou indenização por danos morais a um comprador que alegou ter sido vítima de golpe durante a negociação de um trator pela internet. O Tribunal concluiu que o autor da ação agiu com imprudência ao realizar o pagamento a um terceiro desconhecido e que o verdadeiro proprietário do veículo também foi vítima da fraude.
De acordo com o processo, o comprador encontrou um anúncio online de venda de um trator modelo Valtra, ano 2004, por um valor consideravelmente abaixo do praticado no mercado. Após negociações virtuais, ele viajou cerca de 320 km para ver o trator e, mesmo sem ter certeza sobre a identidade do proprietário, efetuou o pagamento de parte do valor a uma conta indicada por um terceiro, que posteriormente desapareceu.
O comprador então ajuizou ação alegando que o verdadeiro dono do trator teria colaborado com o golpe ao confirmar, por telefone, que o trator pertencia ao intermediário da negociação. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que as provas do processo, incluindo áudios apresentados pelo próprio autor, demonstram que o vendedor também foi enganado pelo mesmo intermediário.
Segundo a relatora, o golpe seguiu um padrão já conhecido no ambiente de negociações online: um fraudador entra em contato com o verdadeiro proprietário do bem à venda, finge interesse na compra, e em paralelo cria um anúncio falso oferecendo o mesmo bem por um preço bem inferior. Em seguida, engana um comprador e solicita que ele realize o pagamento a uma conta indicada, sem envolver diretamente o real vendedor.
Nos áudios anexados ao processo, o vendedor admite ter sido induzido pelo golpista a confirmar a falsa propriedade do trator, acreditando que isso faria parte de um “acerto de dívidas” do fraudador com o comprador. No entanto, o Tribunal entendeu que essa conduta, embora equivocada, não foi intencional ou dolosa, e que o vendedor não participou ativamente do golpe.
A Câmara também destacou que o comprador contribuiu decisivamente para o próprio prejuízo ao ignorar sinais claros de irregularidade, como o preço muito abaixo do mercado e a orientação de realizar o pagamento a uma terceira pessoa, sem vínculo formal com a negociação.
“Não há como responsabilizar o verdadeiro proprietário pelo golpe, especialmente quando ele também foi vítima da fraude e não recebeu qualquer valor da transação”, afirmou a relatora em seu voto.
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Ouvidoria do MPMT participa de encontro nacional do Ligue 180
A ouvidora-geral adjunta do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), procuradora de Justiça Silvana Correa Vianna, participou do 3º Encontro Nacional dos Pontos Focais do Ligue 180, promovido pelo Ministério das Mulheres, nos dias 29 e 30 de junho, em Salvador (BA). O evento reuniu representantes de organismos de políticas para as mulheres, Ministérios Públicos, Poder Judiciário, Defensorias Públicas, órgãos de segurança pública e entidades da sociedade civil para fortalecer a rede nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.A programação teve como foco o aprimoramento dos fluxos de atendimento, acolhimento e encaminhamento das denúncias registradas por meio do Ligue 180, principal canal nacional de orientação e apoio às mulheres em situação de violência. Durante o encontro, foram debatidas estratégias para ampliar a integração entre os entes federados e qualificar o acompanhamento das denúncias em todo o país.Entre os principais destaques do encontro esteve o lançamento das Diretrizes Nacionais das Casas da Mulher Brasileira, documento que passa a orientar a atuação integrada das unidades em funcionamento no território nacional, promovendo maior padronização dos serviços e fortalecendo a articulação entre os órgãos da rede especializada de proteção.Também foram formalizados acordos de cooperação técnica entre o Ministério das Mulheres e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), visando aperfeiçoar o fluxo de envio, recebimento e monitoramento das denúncias encaminhadas pela Central Ligue 180. Outro acordo foi firmado com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), voltado ao enfrentamento da violência digital contra as mulheres.Durante a programação, o Ministério das Mulheres apresentou novas ferramentas para qualificação do atendimento, incluindo a ampliação do acesso ao Ligue 180 por meio de canais digitais e mecanismos de integração de dados para agilizar o encaminhamento das demandas às instituições responsáveis.Para a procuradora de Justiça Silvana Correa Vianna, a participação do MPMT no encontro reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos das mulheres e o fortalecimento das políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero.Segundo a ouvidora-geral adjunta, a atuação do MPMT nessa temática inclui a Ouvidoria das Mulheres, instituída pela Resolução nº 226/2021 do Colégio de Procuradores de Justiça. O canal especializado foi criado para receber e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas à violência contra a mulher, além de promover a integração com instituições que atuam na prevenção e no enfrentamento dessa violência. De acordo com a norma, a Ouvidoria das Mulheres atua em regime de cooperação com a Ouvidoria Nacional do Ministério Público e com a Rede de Ouvidorias do Ministério Público brasileiro, contribuindo para ampliar os canais de acolhimento e proteção às vítimas. Entre suas atribuições estão o recebimento de denúncias, o encaminhamento às autoridades competentes e a promoção de parcerias voltadas ao aperfeiçoamento das ações de enfrentamento à violência contra as mulheres. O 3º Encontro Nacional dos Pontos Focais do Ligue 180 teve como objetivo consolidar a articulação federativa, fortalecer a rede de proteção e ampliar a capacidade de resposta do Estado brasileiro às mulheres em situação de violência, reafirmando a importância da atuação integrada entre as instituições que compõem o sistema de garantia de direitos.(Com informações do Ministério das Mulheres)
Fonte: Ministério Público MT – MT


