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Decisão garante atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que exige do Município a implementação urgente de políticas públicas voltadas à saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ACP foi ajuizada em conjunto com a 7ª Defensoria Pública – Núcleo da Infância e Juventude de Rondonópolis.A liminar determina que o Município apresente, no prazo de 20 dias, plano e cronograma para regularizar o atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes, contemplando a implantação de três equipes mínimas para atuação em três Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi); aquisição de equipamentos e estrutura adequada, incluindo salas sensoriais, piscinas e playgrounds acessíveis; contratação e capacitação de profissionais especializados; inclusão das medidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.Além disso, a decisão estabelece que o Município disponibilize, em até 120 dias, um ou dois prédios adequados para o funcionamento dos CAPSi, garantindo o cumprimento das normas de acessibilidade. Também determina que sejam adotadas, no mesmo prazo, todas as providências para habilitação de um segundo CAPSi e, em até 180 dias, as medidas necessárias para habilitação de um terceiro, com busca de recursos federais conforme previsto na Portaria GM/MS nº 336/2002.A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da possibilidade de responsabilização pessoal do gestor público em caso de descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas.“Há omissão administrativa prolongada, reiterada e institucionalizada por parte do Município requerido, que resultou em negligência grave no atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Tal omissão afronta o mínimo existencial, princípio basilar da dignidade da pessoa humana e núcleo essencial do direito à saúde”, consta na decisão proferida pela Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis.Segundo a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, o CAPSi está superlotado, com estrutura física inadequada, escassez de profissionais e uma fila de espera superior a 400 crianças e adolescentes, com tempo médio de espera de um ano. O atendimento é parcial e insuficiente, sem oferta de terapias multidisciplinares conforme preconizado, e não há diagnóstico precoce, especialmente para crianças menores de três anos, contrariando diretrizes do Ministério da Saúde.Na ACP, o Ministério Público e a Defensoria Pública também destacaram que a ausência de atendimento adequado tem provocado internações psiquiátricas evitáveis, casos de suicídio, sofrimento familiar e prejuízos ao desenvolvimento infantil. Foram citados casos reais e estudos científicos que comprovam a eficácia da intervenção precoce e os custos evitáveis com políticas públicas bem estruturadas.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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