POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de adolescente de até 14 anos entre vítimas de aliciamento sexual
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui o adolescente de até 14 anos entre as vítimas do crime de aliciamento de crianças para a prática de ato sexual, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pena para esse crime varia de um a três anos de prisão e multa.
O texto prevê aumento de um terço até a metade, se o crime for cometido mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Parecer favorável
A comissão aprovou a versão (substitutivo) da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1741/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Laura Carneiro fez alterações formais no texto que não prejudicam o objetivo principal do projeto original.
Vulnerabilidade
A relatora destacou que o adolescente de até 14 anos possui presunção absoluta de vulnerabilidade, no que diz respeito ao delito de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal. Assim sendo, ele é incapaz de consentir com a prática de ato libidinoso.
“Essa presunção visa a proteger a formação física, psíquica e emocional da criança e do adolescente, impedindo que fatores externos, como manipulação, sedução ou constrangimento, influenciem a livre manifestação da vontade” , explicou Laura Carneiro.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão da Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Avança projeto que cria o Auxílio Caixa d’Água para famílias pobres de regiões secas
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que cria o Auxílio Caixa d’Água, destinado a famílias de baixa renda que vivem em locais onde há secas recorrentes — e que estejam registradas no CadÚnico.
O projeto (PL 6.384/2025) prevê que o benefício poderá ser concedido de duas formas: o pagamento de um valor em dinheiro para que a família compre um reservatório de água (o valor ainda não foi definido) ou a entrega de uma caixa d’água de até mil litros.
O autor da proposta é o senador Fernando Dueire (PSD-PE). A matéria segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
Critérios
Para ser beneficiada, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda per capita familiar menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 810,50).
O projeto determina que serão priorizadas as famílias que, além de morarem em regiões com secas recorrentes, tenham entre seus membros pessoas idosas, pessoas com deficiência ou crianças na primeira infância (até os seis anos de idade).
O texto também prevê que o Executivo irá elaborar um regulamento no qual indicará as regiões onde os cidadãos poderão receber o auxílio.
Parecer favorável
O relator da matéria foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que apresentou parecer favorável à iniciativa.
— [O projeto] busca enfrentar a situação concreta de vulnerabilidade vivenciada por famílias que, embora contem com alguma forma de abastecimento, não dispõem de meios adequados para o armazenamento seguro da água — declarou ele.
Marcelo Castro acrescentou que a medida terá impactos positivos para a saúde pública para a viabilização de habitações dignas para essas pessoas.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) ressaltou que, nas regiões semiáridas do país, a água captada do solo costuma ser rica em sais e, por isso, precisa ser tratada para ser consumida.
— Não é fácil, porque existe uma camada geológica difícil de ser ultrapassada, com muitas pedras. A água geralmente tem sais. Dá para fazer dessalinização e abastecer melhor a região — diss ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


