POLITÍCA NACIONAL
Festa de San Gennaro é manifestação da cultura nacional, aprova CE
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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (19), em decisão final, projeto de lei que reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, promovida no município de São Paulo. A matéria (PL 99/2023) segue para sanção presidencial.
De autoria do deputado Marangoni (União-SP), o projeto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Segundo o relator, o evento, realizado desde 1973 pela comunidade italiana da capital paulista, atrai um grande número de visitantes pelo seu aspecto religioso, artístico e gastronômico.
A festa ocorre em setembro, em alusão ao Dia de San Gennaro (19 de setembro), e dura cerca de um mês. O santo (chamado São Januário, em português) é o padroeiro da Mooca, bairro paulistano que recebeu imigrantes italianos no início do século 20 e que hoje sedia a festa.
— Ao conferir oficialmente a esta festividade o status de manifestação cultural, a projetada lei, além de cumprir com o dever do Estado de proteger e promover a cultura, proporciona um estímulo considerável ao turismo e à economia local — disse o relator.
São muitas as manifestações culturais nacionais reconhecidas oficialmente por leis federais. Conheça aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão mista aprova MP que amplia crédito para exportadores e inclui agronegócio
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 1345/26 aprovou, nesta terça-feira (30), o parecer do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). A proposta libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras por meio do Plano Brasil Soberano. Rick ampliou a lista de quem poderá acessar os recursos.
Além da indústria, como previa o texto original da MP, empresas de toda a cadeia ligada às exportações, como produção, logística e comercialização, também poderão receber financiamento, pela proposta do relator. O empréstimo poderá ser usado para cobrir despesas do dia a dia da empresa (capital de giro), comprar máquinas, ampliar a produção e investir em inovação tecnológica.
Uma das principais mudanças é a inclusão do agronegócio e da agroindústria entre os beneficiários. Com isso, cooperativas, associações e consórcios de produtores rurais que participam de cadeias de exportação também poderão acessar os financiamentos.
A medida busca apoiar exportadores e fornecedores afetados por instabilidades no mercado internacional, como os conflitos no Oriente Médio e a adoção de novas tarifas comerciais. Micro, pequenas e médias empresas exportadoras terão acesso mais fácil às linhas de crédito e às garantias oferecidas pelo programa, por serem as mais afetadas por crises econômicas externas.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos habilitados serão responsáveis por conceder os financiamentos e assumir o risco das operações.
O texto aprovado também permite que os recursos sejam usados para atender às exigências do comércio internacional, como normas sanitárias, ambientais e de rastreabilidade. Esses gastos passam a ser considerados investimentos em inovação e adaptação de produtos, o que facilita a modernização das empresas exportadoras.
Tratamento igual
Segundo o relator, as mudanças garantem tratamento igual aos diferentes setores da economia. “É o apoio do governo federal às nossas empresas exportadoras no momento de crise, de majoração de tarifas de exportação de produtos industriais, agroindustriais e minerais. É uma matéria que faz justiça ao setor produtivo”, disse Rick.
Os R$ 15 bilhões virão principalmente do saldo positivo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), registrado em 31 de dezembro de 2025, além de outras fontes previstas no Orçamento.
Taxas, prazos e regras para acessar o crédito serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Por fim, o texto aprovado estabelece que o Fundo Garantidor de Crédito ao Comércio Exterior (FGCE), de natureza privada, assumirá a maior parte dos riscos das operações. Já o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), que é público, será acionado apenas em último caso. Segundo o governo, a mudança ajuda a preservar os recursos da União e reduz a necessidade de gastos públicos.
Próximas etapas
O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Para virar lei definitiva, a medida provisória precisa ser aprovada pelas duas Casas até o dia 22 de julho.
Conheça a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


