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BNDES aprova R$ 625 milhões para nova planta de etanol de milho da São Martinho em Goiás

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamento de R$ 625 milhões para a implantação de uma nova planta de etanol de milho pela São Martinho S/A, na Unidade Boa Vista, localizada no complexo industrial de Quirinópolis (GO). O projeto visa ampliar a produção de etanol e contribuir para a redução de cerca de 380 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano, promovendo a descarbonização da cadeia produtiva.

Estrutura do financiamento

O valor de R$ 625 milhões aprovado pelo BNDES corresponde a 53% do investimento total do projeto. Ele será dividido em:

  • R$ 500 milhões via Fundo Clima;
  • R$ 125 milhões via Finem;
  • R$ 102,8 milhões da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), destinados às tecnologias mais inovadoras;
  • R$ 452,2 milhões com recursos próprios da São Martinho.

O apoio dos dois bancos públicos representa cerca de 62% do investimento total, fortalecendo o projeto em termos de viabilidade econômica e tecnológica.

Benefícios para a indústria e exportações

O projeto também fortalece a cadeia de fornecimento nacional, já que 34,1% dos recursos serão destinados à aquisição de máquinas produzidas no Brasil, embora este percentual possa sofrer ajustes operacionais durante a execução.

Além disso, espera-se um incremento nas exportações de etanol brasileiro, contribuindo para o superávit do setor e geração de divisas em dólar.

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A nova planta terá capacidade para processar 635 mil toneladas de milho por ano, produzindo 270 mil m³ de etanol, com flexibilidade para gerar etanol anidro ou hidratado, conforme a demanda de mercado. Como coprodutos, serão gerados 13 mil toneladas de óleo de milho e 170 mil toneladas de DDGs (Distiller’s Dried Grains with Solubles), usados na indústria de ração animal.

Sustentabilidade e inovação tecnológica

Segundo Aloizio Mercadante, presidente do BNDES, o projeto está alinhado à Nova Indústria Brasil, programa do governo federal que visa modernizar a indústria e torná-la mais competitiva e sustentável até 2033.

“O etanol de milho fortalece cadeias produtivas estratégicas, promove a descarbonização e contribui para um modelo industrial de baixo carbono, com geração de emprego e inovação tecnológica”, afirmou Mercadante.

Felipe Vicchiato, diretor Financeiro e de Relações com Investidores da São Martinho, destacou a eficiência energética da planta, que terá um dos menores consumos de vapor por tonelada de moagem da indústria, dispensando a compra de biomassa externa.

O projeto deve gerar cerca de 1.000 empregos durante a construção e aproximadamente 110 postos permanentes após a conclusão.

Finep e inovação no processo industrial

A Finep apoiou atividades de inovação, incluindo a implantação de tecnologias 4.0 no processo industrial e o desenvolvimento de recuperação inédita de óleo da vinhaça, reforçando o compromisso com a neoindustrialização sustentável do Brasil, segundo Luiz Antonio Elias, presidente da instituição.

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Histórico e atuação da São Martinho

A Unidade Boa Vista já possui uma planta de etanol de milho, financiada anteriormente pelo BNDES, iniciada na safra 2023/24, além de uma planta de etanol de cana-de-açúcar inaugurada em 2008.

A São Martinho S/A, companhia de capital aberto no Novo Mercado da B3, atua na produção de açúcar, etanol, bioenergia e derivados da cana e do milho, com quatro complexos industriais:

  • Unidade Boa Vista (GO) – produção de derivados do milho e etanol de cana;
  • Unidade São Martinho (SP) – maior processadora de cana-de-açúcar do mundo;
  • Unidade Iracema (SP);
  • Unidade Santa Cruz (SP).

A empresa se destaca por eficiência, inovação, sustentabilidade e valorização de pessoas, consolidando-se como referência no agronegócio brasileiro.

Fundo Clima: incentivo à mitigação das mudanças climáticas

O Fundo Clima, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), financia projetos que visem a redução de emissões de gases do efeito estufa e a adaptação às mudanças climáticas, apoiando empreendimentos que envolvam aquisição de máquinas, implantação de tecnologias e desenvolvimento científico.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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