POLITÍCA NACIONAL
Proposta cria 330 funções comissionadas no Superior Tribunal de Justiça
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3181/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cria 330 funções comissionadas para os 33 gabinetes de ministros do órgão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O valor atual da função é de R$ 3.663,71. O custo para o órgão está estimado em R$ 8,74 milhões no segundo semestre deste ano e R$ 17,49 milhões para os anos seguintes. De acordo com a proposta, os valores dos novos cargos serão absorvidos pelo orçamento do STJ.
Segundo justificativa encaminhada pelo órgão, o esforço para diminiur a quantidade de processos exige maior qualificaçao dos servidores para lidar corn casos mais diversos e complexos. “É, portanto, necessário aumentar o valor das funções comissionadas estimulando a retençao de profissionais mais qualificados para o auxílio dos ministros”, disse o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. De acordo com ele, as atuais funções comissionadas não tem sido suficientes para manter servidores nos gabinetes, que acabam preferindo ir para outras áreas do STJ.
Atualmente cada gabinete tem 38 funcionários. Desse total, 24 são servidores, sendo 22 ocupantes de função.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como o texto teve sua urgência aprovada em 8 de julho, ele já pode ser analisado pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


