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Subcomissão sobre violência doméstica no exterior aprova relatório

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A Subcomissão Temporária para Debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (CDHHAIA) aprovou nesta terça-feira (25) o relatório apresentado pela presidente do colegiado, Mara Gabrilli (PSD-SP).

Foram seis meses em que a subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), discutiu a aplicação da Convenção de Haia de 1980 nos casos em que mães brasileiras residentes no exterior voltam para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acabam sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores.

O texto sugere vários aprimoramentos da legislação, incluindo o estabelecimento de um comitê de acompanhamento dos processos relativos à Convenção, uma plataforma digital de apoio às brasileiras que sofreram violência no exterior, e novas regras para a representação jurídica dos processos.

Mães de Haia

As chamadas Mães da Haia são brasileiras que viveram no exterior, formaram famílias fora do país, e, após enfrentarem situações de violência doméstica, voltaram ao Brasil com seus filhos e são consideradas sequestradoras pela Convenção, tendo que retornar as crianças ou adolescentes aos pais no exterior. Originalmente, a Convenção de Haia, ratificada por mais de 100 países, tinha o propósito de assegurar o retorno imediato de menores levados indevidamente para outro país. No entanto, sua aplicação rígida tem gerado graves injustiças.

Mara Gabrilli reconhece a trajetória de sofrimento das mães brasileiras, mas também celebra as conquistas do colegiado.

Os frutos, felizmente, já começamos a colher, com a própria Subcomissão servindo de canal para o debate de soluções concretas. É a primeira vez que o Brasil promove uma discussão contínua e estruturada sobre o tema.

Medidas

Entre as medidas propostas pelo relatório aprovado, destaca-se a criação de um comitê interinstitucional para acompanhar a aplicação da Convenção no Brasil. Esse comitê terá o objetivo de debater casos, propor melhorias e elaborar uma minuta de projeto de lei que regulamente a aplicação do tratado no país. O relatório também recomenda avaliar a própria adesão do Brasil à Convenção, observando sua compatibilidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para garantir que qualquer tratado internacional esteja alinhado aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança.

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Outra proposta é a substituição do termo “sequestro” por “subtração” no nome da Convenção no Brasil, adequando-o a uma terminologia mais precisa e menos estigmatizante.

O relatório também propõe a criação de uma plataforma digital unificada de apoio às brasileiras vítimas de violência no exterior, reunindo informações jurídicas, canais institucionais e orientações práticas. A proposta busca formar uma rede integrada de acolhimento, facilitando o acesso à informação e ao amparo de forma rápida, segura e humanizada.

Lei Eliana Marz

Os trabalhos da Subcomissão também contribuíram para o aperfeiçoamento do substitutivo (texto alternativo) ao PL 565/2022, elaborado por Mara Gabrilli na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado.

O projeto reconhece que a violência doméstica configura grave risco à criança e ao adolescente, impedindo o retorno obrigatório ao país de residência quando isso os expuser ao perigo. Além disso, o substitutivo trouxe ao texto um ponto inédito: a separação de uma criança ou adolescente com deficiência de seu cuidador principal passará a ser reconhecida como situação de risco grave, autorizando o Judiciário brasileiro a negar o retorno ao país estrangeiro quando houver ameaça à integridade ou ao bem-estar.

Outro avanço é a mudança na representação jurídica dos processos. A proposição estabelece que, nos pedidos de restituição de crianças e adolescentes com base na Convenção, a legitimidade ativa caberá exclusivamente ao genitor requerente estrangeiro, representado por advogado regularmente inscrito no Brasil. Com isso, a União deixará de atuar como parte processual — limitando-se à cooperação administrativa e diplomática necessária ao cumprimento das obrigações internacionais. A alteração atende a uma das principais demandas das mães brasileiras, que consideravam a participação direta da União um fator de desigualdade e sofrimento nos processos judiciais.

O projeto, originado na Câmara dos Deputados, foi fruto do diálogo com organizações da sociedade civil, órgãos do governo e representantes do Judiciário. O texto foi batizado de Lei Eliana Marz, em homenagem à mãe de uma menina com síndrome de Down que viveu na Alemanha e enfrentou um processo de separação marcado por violência doméstica e restrições abusivas ao convívio com a filha.

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Decisão do STF

A subcomissão também acompanhou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686), em agosto de 2025, reconhecendo que a violência doméstica contra a mãe afeta diretamente os filhos, e pode ser motivo para não retorná-los ao exterior.

— Uma decisão que temos muito orgulho de ter acompanhado e atuado. É o nosso trabalho inspirando o magistrado brasileiro a mudar protocolos e repensar cada caso — afirmou Mara.

O colegiado teve origem em audiência pública realizada em novembro de 2024 na CDH, em que foram ouvidas quatro mães acusadas de sequestro internacional de crianças. Foi o que levou o senador Flávio Arns (PSB-PR) a propor a criação da subcomissão.

— Os relatos descortinaram a necessidade urgente de aprimorarmos a legislação e o protocolo de abordagem desses casos. Mostraram, também, de forma crítica, a postura do Estado Brasileiro que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), vem defendendo o interesse do estrangeiro em detrimento dos direitos da mãe brasileira que enfrentou violência doméstica — explicou o senador, que foi eleito vice-presidente do grupo.

Em seis meses de trabalho, foram duas audiências públicas, com relatos principalmente de mães vítimas, e duas reuniões técnicas ouvindo uma série de representantes de instituições como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ministérios, Defensoria Pública da União (DPU), assessores legislativos e consultores do Senado, além de pesquisadores do assunto. O colegiado também participou dos quatro dias do II Fórum Global sobre Violência Doméstica e a Aplicação da Convenção, ocorrido em outubro em Fortaleza.

‘Batalhas judiciais’

Na abertura da reunião, Mara Gabrilli agradeceu a todas as mães que apresentaram denúncias ao colegiado e participaram das audiências públicas. Em sua avaliação, a expressão dos relatos de dor e violência foi um ato de coragem das mães.

— Há aquelas que, depois de anos de luta e sofrimento, em batalhas judiciais, hoje estão com seus filhos em segurança, muitas delas. Mas muitas, ainda não.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Data centers, ‘taxa das blusinhas’ e MP do mototáxi estão na pauta de terça

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O Plenário vota nesta terça-feira (1º) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que incentiva a instalação, no Brasil, das estruturas necessárias para a tecnologia de Inteligência Artificial. Trata-se de uma das cinco prioridades acordadas entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva — todas a serem votadas nesta semana de esforço concentrado.

Cinco medidas provisórias também podem ser votadas, desde que sejam previamente aprovadas pela Câmara dos Deputados. Entre elas está a MP 1.357/2026, que deu fim à chamada “taxa das blusinhas”, acabando com o Imposto de Importação para compras de até 50 dólares; a MP 1.360/2026, que simplifica regras para atividade de mototaxistas; e a MP 1.366/2026, cria linha de financiamento para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas. As três medidas têm previsão de votação nesta segunda-feira (31) na Câmara e perderão a validade caso não sejam votadas até setembro.

Redata

O Projeto de Lei (PL) 278/2026 incentiva empresas a instalarem ou ampliarem os centros de processamento de dados no Brasil, ao suspender os seguintes impostos na venda e importação de peças eletrônicas e produtos de tecnologia da informação:

  • Imposto de Importação; 
  • PIS/Cofins;
  • PIS/Cofins-Importação; e
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O texto será relatado em Plenário pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), que ainda não divulgou seu relatório.

Em audiências públicas sobre o tema, especialistas apontaram que há uma oportunidade de o Brasil para atrair parte da expansão mundial dos data centers, favorecido por sua matriz elétrica predominantemente renovável e pela disponibilidade de energia excedente em algumas regiões. No entanto, houve alertas de que o avanço do setor exige cuidados com o alto consumo de energia e água e com os impactos ambientais.

Os data centers (centros de processamento de dados) são locais que guardam os sistemas de computação de uma empresa, com recursos de armazenamento, de processamento e de rede. Os locais são estratégicos e cada vez mais demandados para o desenvolvimento da inteligência artificial. 

A proposta analisada é do deputado José Guimarães (PT-CE), que reaproveitou o texto da Medida Provisória (MP) 1.318/2025, cujo prazo venceu em 25 de fevereiro.   

“Taxa das blusinhas”

Listada entre as cinco prioridades, a MP 1.357/2026 altera regras do Regime de Tributação Simplificada retornar a 0% a cobrança do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 (hoje cerca de R$ 260). Essa era a realidade do consumidor antes de junho de 2024, quando a Lei 14.902 determinou 20% de Imposto de Importação para essas mercadorias. A taxa perdurou até 12 de maio, data de edição da MP 1.357/2026, que perde a validade em 8 de setembro. Caso se torne lei, o fim do imposto será definitivo.

Relatora na comissão mista que analisa o texto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) ainda não apresentou o relatório, até a data de fechamento desta matéria.

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Mototáxis

A MP 1.360/2026 retira, para os mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete, a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, além de dispensar o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A comissão mista que analisa o texto ainda não recebeu o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP). As regras expiram em 15 de setembro, se não se tornarem lei.

Motorista de aplicativo

A MP 1.366/2026 criou, em junho, uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e em serviços de entrega por aplicativos, autônomos ou com vínculo formal (CLT). 

A versão aprovada na comissão mista na sexta-feira (28), proposta pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), inclui taxistas e motoristas de transporte escolar entre os beneficiários. O parecer ainda prevê que seguros, adaptações para pessoas com deficiência e custos extras (cartório e tributos de transferência de veículos, por exemplo) podem ser financiados pela medida.

A MP, em vigor, expira em 9 de outubro. Segundo as normas infralegais que regem o programa:

  • os entregadores e motociclistas devem estar cadastrados em plataformas digitais por pelo menos seis meses e terem feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
  • poderão ser financiadas motocicletas, motonetas e ciclomotores flex produzidos no Brasil, com até 160 cilindradas. A medida também inclui motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento produtivo nacional. A versão a ser votada pelo Senado limita o benefício a um veículo por beneficiário;
  • as operações terão juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% para mulheres, e o prazo de pagamento será de até 48 meses.

Outras medidas provisórias

As seguintes medidas provisórias podem ser analisadas, mas ainda sem previsão oficial para votação na Câmara dos Deputados, cuja aprovação é condição necessária para ser votada no Senado:

  • MP 1.369/2026: determina que os processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios previdenciários, expirados ou em tramitação há mais de 30 dias, deverão ser monitorados. A atividade integra o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado para reduzir as filas de análise de benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou relatório na comissão mista pela aprovação do texto original, que vale até 16 de outubro;
  • MP 1.375/2026: concede o direito a “adicional de fronteira” a servidores de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU) e da nova carreira de analistas técnicos do Poder Executivo Federal (ATE) que atuam em localidades estratégicas. O valor é de R$ 91 por dia de trabalho, e a regra tem prazo de validade até 30 de outubro, caso a MP não virar lei. O relator da Comissão Mista, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), ainda não apresentou seu relatório.

Multas a notários

O PL 3.453/2024 determina o prazo de cinco anos para que o poder público tenha a prerrogativa de punir administrativamente os notários e registradores — responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais. 

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O texto altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação para aplicação de sanções previstas na legislação prescreverá em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato. 

No caso de infrações permanentes, ou seja, aquelas que se prolongam no tempo, o prazo de cinco anos para aplicação da sanção administrativa só começará a ser contado quando a irregularidade deixar de existir. Assim, enquanto a conduta irregular continuar a ocorrer, a contagem do prazo prescricional não terá início.

A legislação atual não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem.

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 12 de agosto. A relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apoiou o texto como veio da Câmara dos Deputados.

Orçamento Mercosul

O PDL 162/2022 unifica os orçamentos de quatro órgãos da estrutura institucional do Mercosul: 

  • Secretaria do Mercosul;
  • Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão;
  • Instituto Social do Mercosul;
  • Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos. 

Ficam fora do orçamento unificado o Parlamento do Mercosul e o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul. 

Segundo o relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Carlos Viana (PSD-MG), a unificação poderá aprimorar a gestão financeira e a transparência dos gastos do bloco composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia (que está em processo de adoção das normas do bloco). A Venezuela também é considerada Estado Parte, mas está suspensa de todos os direitos e obrigações.

A CRE aprovou o texto no dia 11 de agosto. A proposta foi submetida ao Congresso Nacional pela Presidência da República, que encaminhou o texto decidido em julho de 2019 pelo Conselho do Mercado Comum, órgão superior do bloco.

Dívida de Senegal

Já o PRS 53/2025 permite à Presidência da República confirmar acordo feito com Senegal para estender o prazo de pagamento de quase US$ 4,9 milhões que o país africano deve ao Brasil. Os valores são divididos em partes que devem ser quitadas em parcelas semestrais que variam de seis a 10 parcelas, com 0,5% de juros ao ano.

A dívida senegalesa decorreu do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que possui modalidade em que o governo brasileiro empresta recursos para outros países comprarem produtos brasileiros. A dívida se refere a parcelas vencidas entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos por conta da pandemia da Covid, para que Senegal gastasse em saúde pública, proteção social e estabilização econômica. Na época, a negociação foi coordenada pelo Clube de Paris, fórum que reúne credores oficiais bilaterais desde 1956.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) propôs o PRS ao aprovar o acordo, submetido pela Presidência da República na forma da Mensagem (MSF) 28/2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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