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Justiça de Mato Grosso nega redução de pena em assalto violento em fazenda

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um homem condenado a 17 anos e 6 meses de prisão por quatro crimes de roubo majorado em uma propriedade rural de Nova Mutum teve seu pedido de revisão criminal negado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa alegava que, por se tratar de uma propriedade familiar, os fatos configurariam um único crime, mas os desembargadores mantiveram a condenação, entendendo que foram violados patrimônios distintos.

O crime ocorreu no dia 18 de junho de 2021, por volta das 7h. Três indivíduos armados invadiram a propriedade, usando arma de fogo de uso restrito com numeração raspada, renderam o morador e seu filho de 9 anos, mantendo-os amarrados por mais de meia hora. No local, foram roubadas duas armas de fogo, celulares de outras vítimas presentes e a chave de um veículo.

Na revisão criminal, o condenado sustentou que o objetivo principal era roubar as armas guardadas na residência, e que os demais objetos foram levados apenas por estarem à vista, sem distinção de seus proprietários. Por isso, pedia que fosse reconhecido um único crime de roubo, com redução de pena.

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O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que a revisão criminal é um instrumento jurídico excepcional. Ele ressaltou que, “nos crimes de roubo, a quantidade de delitos está vinculada à quantidade de patrimônios violados, sendo irrelevante se os bens pertencem a membros da mesma família”.

O magistrado apontou que a sentença condenatória e o acórdão confirmatório individualizaram os bens roubados, evidenciando a ocorrência de quatro crimes distintos praticados de uma vez só. Segundo ele, “praticado o crime de roubo em um mesmo contexto físico, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos”.

Ainda conforme a decisão, a conduta dos réus demonstra dolo de subtrair mais de um patrimônio, pois tiveram consciência de que os celulares e a chave do carro não pertenciam ao proprietário das armas, já que mantiveram as vítimas amarradas e trancadas por um longo período.

Diante da ausência de qualquer ilegalidade na dosimetria da pena, o colegiado julgou improcedente o pedido revisional, mantendo a condenação de 17 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa ajustada para 30 dias-multa.

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Processo nº 1008472-19.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP requer intervenção judicial no Sistema Autônomo de Água e Esgoto

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o Município, requerendo, em caráter liminar, a intervenção judicial na autarquia, com a adoção imediata de medidas de reestruturação para evitar o agravamento da crise administrativa, financeira e operacional do órgão.O Ministério Público também solicitou que a Justiça determine, em caráter de urgência, a realização de uma auditoria completa e a elaboração de um plano emergencial de ação e reestruturação, com metas e cronograma, no prazo de 90 dias. Além disso, requereu a nomeação de um interventor judicial para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas, bem como a obrigação de o município reforçar o orçamento do SAAE para viabilizar a recuperação do sistema.A medida foi adotada após a identificação de problemas recorrentes na prestação do serviço, como interrupções frequentes no fornecimento de água, demora no restabelecimento e falhas na comunicação com a população. Também foram constatadas dificuldades no atendimento ao público e deficiências na estrutura do sistema.Um dos principais pontos apontados na ação é o crescimento da dívida do SAAE com a concessionária de energia elétrica, que já ultrapassa R$ 27 milhões. Segundo o Ministério Público, o aumento ocorreu após a ampliação do sistema de abastecimento sem o planejamento adequado para custear o elevado consumo de energia.De acordo com a apuração, a autarquia não implementou medidas suficientes para equilibrar as contas, como revisão tarifária, controle de despesas e aprimoramento da gestão, o que resultou no acúmulo de débitos e no comprometimento da capacidade financeira do serviço.A investigação também identificou falhas administrativas, como ausência de planejamento, desorganização interna e deficiência na transparência. O site oficial do SAAE, por exemplo, não disponibiliza informações atualizadas, dificultando o acompanhamento pela sociedade.Na área de pessoal, foi verificada a predominância de contratações temporárias, além de problemas na execução dos serviços e na gestão operacional.Outro ponto destacado é a ausência de registro adequado da dívida nos demonstrativos contábeis, o que comprometeu o planejamento financeiro e a transparência das contas públicas ao longo dos anos.Diante desse cenário, o Ministério Público busca na Justiça não apenas a reorganização do SAAE, mas também garantir equilíbrio financeiro, melhoria na gestão e continuidade na prestação do serviço essencial de abastecimento de água e expansão do serviço para coleta e tratamento de esgoto.Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, a situação exige resposta imediata. “Não é aceitável que a população enfrente constantes interrupções em um serviço essencial em razão de falhas administrativas e falta de planejamento. A atuação do Ministério Público visa assegurar uma gestão eficiente, transparente e capaz de garantir o abastecimento regular de água para todos”, destacou Leandro Volochko.Autor da foto: Guilherme Favin.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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