POLITÍCA NACIONAL
Juiz não poderá marcar audiência de retratação sem pedido da vítima
POLITÍCA NACIONAL
A audiência de retratação em casos de violência doméstica só vai poder ocorrer por manifestação expressa da vítima, segundo projeto aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O PL 3.112/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A audiência de retratação é prevista na Lei Maria da Penha e ocorre quando a vítima de violência doméstica não deseja dar continuidade ao processo contra o agressor. O projeto determina que a manifestação da vítima deve ocorrer perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes mesmo do recebimento da denúncia.
Arns explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que apenas a vítima pode solicitar a audiência, e não cabe ao Judiciário determinar sua obrigatoriedade.
“Esse entendimento ainda não está expresso na Lei Maria da Penha, o que ocasiona insegurança jurídica e, adicionalmente, põe em risco os direitos da mulher que sofreu violência doméstica e familiar, agravando vulnerabilidade já existente”, observou o senador no seu parecer.
Ele acrescentou que, em muitos casos, a audiência de retratação tem sido usada para confirmar a acusação, e não para a retratação de fato, o que pode gerar condições processuais não previstas na lei e contribuir para a revitimização da mulher.
“A audiência de retratação tem a função estrita de permitir que a vítima possa livremente expressar sua vontade acerca da retratação, se assim o quiser, não cabendo ao juiz designar a audiência de ofício, se a própria ofendida não a requereu”, conclui.
A autora do projeto é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Na CDH, o senador Paulo Paim fez a leitura do relatório.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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