POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova publicidade obrigatória de ordem judicial que suspende conteúdo ou perfil de rede social
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Após quatro horas de discussões, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), alteração no Marco Civil da Internet para determinar a obrigatoriedade de fundamentação e publicidade das ordens judiciais que suspendam conteúdo, perfil ou usuário em rede social.
A proposta acrescenta que a determinação judicial deverá ser sempre motivada, com exposição das razões de fato e de direito que o sustentem. O projeto de lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ).
“O objetivo maior do projeto é evitar que ordens judiciais secretas, sem fundamentação e sem publicidade prosperem, especialmente nos crimes de opinião. Nós temos que limitar esses poderes que são concedidos ao Poder Judiciário e esta Casa parece que tem medo, tem covardia”, disse Fraga.
A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Comunicação. Porém, houve intenso debate na CCJ em torno do item que prevê a nulidade de ordem judicial que determine, mesmo que de forma indireta, que o provedor “assuma como sua a responsabilidade pela indisponibilidade de conteúdo publicado ou pela suspensão do perfil ou usuário, sob o fundamento de violação de termos de uso, contrato ou instrumento equivalente”.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) chegou a apresentar voto em separado para apontar a inconstitucionalidade do texto. “A medida se revela frontalmente contrária à cláusula pétrea da separação dos poderes. A Constituição da República reparte funções estatais e veda intervenções que esvaziam o núcleo essencial de cada poder”, ressaltou.

Também contrária ao projeto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) argumentou que o texto agrada apenas às big techs. Na mesma linha, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que a medida flexibiliza a aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à responsabilização dos provedores de internet nos casos de usuários que publicam pornografia infantil, discurso de ódio e outros conteúdos de extrema gravidade. “O dispositivo institui uma irresponsabilidade absoluta a favor dos provedores. A internet não é a terra do vale-tudo. Tem muita gente que, por conta desse vale-tudo digital, sofre e sofre muito”, afirmou.
O relatório de Carlos Jordy destaca que o projeto reforça a proteção constitucional da liberdade de expressão e informação e previne abusos “sem suprimir a autonomia do Poder Judiciário para decidir, mas condicionando-a ao cumprimento de requisitos básicos de transparência e motivação”. Jordy rebateu a interpretação de que o texto evitaria a punição de quem comete crimes na internet. “Se, por exemplo, alguém está cometendo algum crime, como pedofilia e exploração infantil, é evidente que isso não tem a proteção desse dispositivo”, afirmou. Segundo ele, o projeto será importante para corrigir o que ele considera um “vácuo jurídico que tem proporcionado um ambiente propício para a tirania de tribunais que querem determinar a retirada de postagens simplesmente com resoluções”.
A proposta que obriga a publicidade de fundamentação em ordem judicial que suspenda conteúdo, perfil ou usuário em rede social foi aprovada em todas as comissões e pode seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para sua votação no Plenário.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

