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CRE aprova correção de acordo Brasil-Singapura de combate a dupla tributação

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Foi aprovada na quarta-feira (20) pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) uma correção no acordo firmado entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação de impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. O PDL 227/2024 ainda será votado em Plenário.  

O acordo está vigente desde 2022 e visa incentivar e facilitar o comércio e o investimento bilaterais, evitando que a renda de uma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto no Brasil e em Singapura. O documento será corrigido para que duas partes do texto correspondam fielmente à versão em inglês, que foi utilizada durante as negociações.

Pelo acordo, se um dos países paga juros (por exemplo, por empréstimos) e o beneficiário do dinheiro é o governo do outro país (ou algo que pertence totalmente a ele, como o Banco Central ou uma instituição financeira), só o país que recebe os juros pode cobrar imposto. O país que pagou fica impossibilitado de cobrar.

Com o texto corrigido, o Banco Central fica excluído da lista de entidades que, ao receberem juros, são tributadas somente pelo país ao qual pertencem. A outra correção trata das regras de isenção tributária aplicáveis a pensões públicas, que são estendidas a outras anuidades pagas em troca de algo que não envolva a prestação de serviços. Com isso, esses pagamentos só podem ser tributados pelo país que os paga — e não pelo país onde o beneficiário mora. Com a nova redação, as anuidades decorrentes de empréstimos concedidos também ficam de fora da isenção tributária.

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O relator foi o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que não estava presente na reunião e foi substituído pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). O relatório lido pela senadora ressalta que, para evitar a necessidade de aprovação de um novo tratado apenas para corrigir erros de tradução, é recomendável retomar à antiga sistemática adotada para as correções.

— Eram enviadas ao Congresso, pelo Poder Executivo, anexas às mensagens, todas as versões originais em idioma estrangeiro, para que se pudesse realizar a comparação. Talvez a restauração dessa sistemática seja positiva, a fim de se evitar a aprovação de tratados apenas para correção de tradução — disse a senadora ao ler o relatório de Chico Rodrigues.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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