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Advogados do Senado lançam livros sobre direito parlamentar e aluguel

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Os livros Dicionário de Direito Parlamentar Brasileiro e O Direito à Moradia e o Instrumento Jurídico do Aluguel, ambos de autoria de advogados do Senado, serão lançados na quinta (28), em cerimônia que se inicia às 16h no Auditório Antônio Carlos Magalhães – Interlegis.

Dicionário de Direito Parlamentar Brasileiro foi escrito pela advogada do Senado Roberta Simões Nascimento, em coautoria com Renan Guedes Sobreira e Erick Kiyoshi Nakamura. Já O Direito a Moradia e o Instrumento Jurídico do Aluguel foi escrito pelo advogado do Senado Mateus Fernandes Vilela Lima. 

Dicionário

O livro Dicionário de Direito Parlamentar Brasileiro traz explicações sobre as palavras e expressões mais utilizadas no Poder Legislativo.

— A maioria desses termos está espalhada entre o direito constitucional, o direito financeiro, a ciência política, a sociologia, e nem sempre se consegue ter uma ideia sistemática, global, desses temas — disse Roberta Simões Nascimento ao explicar o caráter didático da obra.

Ela atua como advogada do Senado há 16 anos. Além disso, é professora na Universidade de Brasília (UnB), no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

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Aluguel

O Direito à Moradia e o Instrumento Jurídico do Aluguel, livro do advogado do Senado Mateus Fernandes Vilela Lima, analisa como o aluguel pode ser utilizado juridicamente pelo Estado para garantir a moradia adequada nas cidades brasileiras (ou seja, como pode ser utilizado como política pública).

— Percebi que havia uma lacuna enorme nesse debate e que seria importante pensar a locação como instrumento jurídico capaz de efetivar o direito à moradia, e não só como um contrato de direito civil — explica ele.

Mateus, que tem doutorado em direito, ressalta que a experiência como servidor do Senado foi fundamental para a produção do livro. Ele diz que, ao trabalhar com processos legislativos e análise de políticas públicas, foi possível observar limites e potencialidades da atuação estatal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.

A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.

Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.

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“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Parecer do Relator. Dep. Leo Prates (REPUBLICANOS - BA)
Prates defendeu que PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades para negociação coletiva

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.

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Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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