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CAS adia votação de projeto que regulamenta profissão de condutor de ambulância

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) adiou a votação de seis projetos de lei que estavam na pauta da reunião desta quarta-feira (27). Entre eles, o PL 2.336/2023, que regulamenta a profissão de condutor de ambulância, e o PL 5.497/2023, que obriga a divulgação de cuidados com tromboembolismo venoso em aeroportos. Alguns projetos foram retirados da pauta a pedido dos próprios relatores, enquanto outros tiveram o tempo de análise ampliado por solicitação de alguns senadores.

Condutor de ambulância

O Projeto de Lei 2.336/2023, que regulamenta a profissão de condutor de ambulância, é de autoria do deputado Vermelho (PP-PR) e tem voto favorável da relatora, Professora Dorinha Seabra (União-TO). O senador Humberto Costa (PT-PE) considerou a regulamentação fundamental, mas disse que o Ministério da Saúde insistiu para o Senado revisar a matéria. Segundo Humberto Costa, que é médico, a intenção é ouvir representantes da categoria até a próxima semana, com vistas a um “equilíbrio no projeto”. O parlamentar ressaltou ainda que, ao aprofundar a discussão, os senadores evitarão vetos quando da sanção presidencial da matéria.

Dorinha Seabra disse compreender o pedido de adiamento “por ser medida regimental”, mas lamentou o atraso na votação do texto. Segundo a relatora, o assunto já foi amplamente discutido pelos parlamentares e nenhuma entidade representativa do setor a procurou.

A proposta deve voltar à pauta da CAS na próxima semana, segundo o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Tromboembolismo

Também com a votação adiada, o PL 5.497/2023 torna obrigatória a divulgação de mensagens sobre os riscos e as formas de prevenção do tromboembolismo venoso nos aeroportos. A proposta foi apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e tem voto favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA).

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O relatório foi lido na CAS pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que elogiou a iniciativa. No entanto, ele apresentou um pedido de vista ao texto, em atendimento a entidades representativas do setor de transportes. Marcelo Castro adiantou que o texto deverá ser incluído na pauta da próxima reunião.

Mulheres dependentes de álcool

Foi adiada também a votação do projeto de lei que cria um programa de assistência multiprofissional para mulheres usuárias e dependentes de álcool. Proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o PL 2.880/2023 tem voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A senadora Jussara Lima (PSD-PI), no entanto, pediu mais tempo para analisar o assunto.

A proposta altera a Lei 11.343, de 2006, que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), para prever atendimento interdisciplinar e promover políticas específicas de saúde pública a essas pessoas. 

Segundo Capitão Alberto Neto, as mulheres tendem a apresentar maiores riscos de desenvolver problemas de saúde relacionados ao álcool, como doenças hepáticas, câncer, doenças cardiovasculares e danos neurológicos, mesmo consumindo quantidades menores em comparação aos homens.

Já Damares lembrou que as mulheres enfrentam barreiras adicionais ao buscar ajuda: além do estigma social e da culpa culturalmente atribuída à mulher que consome álcool, muitas são responsáveis pelo cuidado de filhos e familiares, o que dificulta ou inviabiliza sua permanência em programas convencionais de tratamento. Para a relatora, o projeto vai garantir maior segurança jurídica, continuidade das ações governamentais, previsibilidade orçamentária e uniformidade no atendimento à população-alvo, além de conferir ao tema o status normativo compatível com sua gravidade social e sanitária.

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Exposição ao mercúrio

A pedido da senadora Leila Barros (PDT-DF), foi adiada a votação da proposta do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que cria a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio. Leila Barros é autora do relatório, que é um substitutivo ao PL 1.011/2023.

O texto tem objetivo de reduzir a contaminação humana pelo mercúrio, considerado altamente tóxico e responsável por causar danos neurológicos e cardiovasculares.

Vacinas

O presidente da CAS, Marcelo Castro, comunicou também o adiamento da votação de outros dois projetos de lei, a pedido da relatora de ambos os textos, a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Um deles (PL 2.992/2022) deduz da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as despesas com vacinas.

Já o PL 1.018/2024 cria o Programa Nacional de Prevenção à Insegurança Alimentar no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental. Alunos identificados com quadros de subnutrição poderão passar a ter direito a receber suplementação alimentar gratuitamente. A proposta é de autoria do senador Alan Rick (União-AC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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