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Comissão aprova exigência de prova física adaptada a pessoa com deficiência em concurso público

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que recoloca, na legislação, a previsão de adaptação das provas físicas em concursos públicos para candidatos com deficiência.

A regra constava do Decreto 9.508/18, que foi alterado pelo Decreto 9.546/18, deixando de prever a adaptação de provas físicas. Esse segundo decreto também estabeleceu que os critérios de aprovação para candidatos com deficiência poderão seguir, conforme edital, os mesmos aplicados aos demais participantes do certame.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1064/18 suspende o Decreto 9.546/18 e retoma a norma anterior.

A proposta aprovada pela comissão foi o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PDC 1064/18, da ex-deputada Mara Gabrilli (SP), hoje senadora pelo PSD, e do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), já falecido, e três apensados. O relator unificou os textos e fez ajustes na redação.

“O decreto fere frontalmente dispositivos da Constituição, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)”, afirmou o relator no parecer aprovado.

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Segundo os autores da proposta, é necessário “restabelecer a observância das disposições constitucionais, convencionais e legais acerca da garantia de adaptação razoável para candidatos com deficiência em concursos públicos, independentemente do tipo de prova, curso de formação, estágio probatório ou contrato de experiência a que venha a ser submetido”.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para vigorar, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova fiscalização de vagas do Sine para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4457/25 que atribui ao governo federal a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A proposta altera a lei que organiza o Sine (Lei 13.667/18) para incluir, entre as competências da União, o controle dessas vagas e a divulgação periódica de informações aos municípios sobre as contratações realizadas.

Atualmente, a legislação já determina que 10% das vagas oferecidas pelo Sine sejam reservadas a mulheres vítimas de violência. No entanto, para a autora da proposta, deputada Denise Pessôa (PT-RS), a falta de fiscalização dificulta o acompanhamento dos resultados, reduzindo a efetividade da medida.

O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), concordou com esses argumentos e recomendou a aprovação da medida. “A obrigatoriedade de fornecimento periódico de dados aos municípios possibilitará controle preciso do número de mulheres vítimas de violência efetivamente contratadas, permitindo a correção de rumos e o aprimoramento da política pública”, destacou o deputado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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