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Justiça mantém condenação de concessionária por vícios em veículo zero quilômetro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de veículos em ação movida por uma consumidora que adquiriu um automóvel zero quilômetro com múltiplos defeitos. A decisão, unânime, confirmou que a empresa deve substituir o veículo ou devolver o valor pago, além de pagar R$ 30 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 40 mil.

O veículo apresentou problemas graves e persistentes desde a entrega, incluindo falhas no volante, botões de comando, central multimídia, módulo de carroceria, sensores disparando indevidamente, câmera de ré com funcionamento intermitente, limpador de para-brisa acionando sozinho, chaves com defeito, calibrador de pneus defeituoso e câmbio com irregularidades no piloto automático. Mesmo após diversas tentativas de reparo, os defeitos não foram solucionados no prazo máximo de 30 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, §1º).

A sentença da 1ª Vara de Pontes e Lacerda determinou que a concessionária substituísse o veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou restituísse imediatamente a quantia paga, acrescida de eventuais perdas e danos. Além disso, fixou a indenização por danos materiais de R$ 30 mil e danos morais de R$ 10 mil, e ainda determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

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Em recurso, a concessionária alegou ilegitimidade passiva, argumentando que apenas presta serviços e que os problemas se devem exclusivamente à montadora. Sustentou ainda que todos os reparos foram realizados dentro dos prazos legais e que os transtornos relatados não configurariam dano moral.

O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ele, a concessionária integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente pelos vícios de qualidade do produto, mesmo sem culpa direta. “A solidariedade estabelecida pelo legislador visa facilitar a defesa do consumidor, permitindo que este possa acionar qualquer integrante da cadeia produtiva”, destacou.

O magistrado reforçou que os transtornos vivenciados pela consumidora como privação do uso do veículo, sucessivas tentativas frustradas de reparo, angústia e sensação de impotência, configuram dano moral, ou seja, dispensam prova específica do abalo psicológico. A situação se agravou pelo fato de a autora depender do veículo para deslocamentos relacionados a tratamentos de saúde próprios e de familiares.

Processo nº 1004854-61.2024.8.11.0013

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende homem que usava nome falso há 10 anos

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A Polícia Civil prendeu, nessa sexta-feira (29.5), em Pontes e Lacerda, um homem, de 51 anos, que estava vivendo com um nome falso há 10 anos.

O caso teve início após uma denúncia da Polícia Federal. Acompanha de agentes da PF, uma equipe da Delegacia de Pontes e Lacerda foi até uma oficina mecânica no bairro Nossa Senhora Aparecida, onde o suspeito estava trabalhando.

No local, o suspeito foi encontrado e questionado. A princípio, ele informou o nome falso, com o qual ele até mesmo já cumpria uma pena em regime aberto por tráfico de drogas, e entregou uma Carteira de Habilitação com esses dados.

Porém, quando os policiais falaram seu nome verdadeiro, ele confirmou a falsidade e disse que o motivo era que possuía pendências na Justiça (também por tráfico de drogas) com o nome real e, por isso, criou uma nova identidade há cerca de 10 anos.

O investigado não informou onde conseguiu confeccionar os documentos, mas afirmou ter sido em Teresina (PI) e que pagou, à época, R$ 15 mil.

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Ele e todos os documentos falsos foram encaminhados para a delegacia, onde o caso foi registrado como falsidade ideológica.

Fonte: Governo MT – MT

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