MATO GROSSO
Justiça de Mato Grosso entrega títulos de propriedade a moradores após décadas de espera
MATO GROSSO
Cinco moradores de Cuiabá receberam, na tarde desta quarta-feira (27 de agosto), na Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, os tão esperados títulos de propriedade dos imóveis onde vivem com suas famílias. A entrega simbólica foi realizada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e marca um avanço no Programa Solo Seguro – Semana de Regularização Fundiária, coordenado nacionalmente pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Entre os beneficiados está o senhor Josué Gomes Vieira, morador do bairro CPA II, que esperou 36 anos para ter em mãos o documento que atesta a propriedade de sua residência. “É uma segurança a mais, pois agora sei que tenho, de fato e de direito, a minha casa, que já reformei completamente”, comemorou.
O corregedor destacou a importância da iniciativa e da união de esforços para tornar o sonho da escritura realidade. “O Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com o Instituto de Terras de Mato Grosso, o Intermat, a Assembleia Legislativa, o Cartório do 6º Ofício de Cuiabá e demais instituições, está entregando parte dos 349 títulos do Programa Solo Seguro Amazônia aos moradores do CPA. Cada título representa dignidade, segurança jurídica, reconhecimento do direito de moradia, cidadania e desenvolvimento social. Agradecemos imensamente a todos os parceiros que possibilitaram esse momento”, afirmou.
A juíza auxiliar da CGJ-TJMT, Myrian Pavan Schenkel, também participou da solenidade a ajudou na entrega dos títulos.
“Quero parabenizar os beneficiados e dizer que esse trabalho é fruto de uma grande parceria. Estamos entregando uma parte agora, mas temos muito mais títulos para entregar. Tribunal de Justiça, Assembleia, Intermat, cartório e governo do Estado estão de mãos dadas para que as escrituras cheguem a todos”, declarou o deputado estadual Eduardo Botelho, representante da Assembleia Legislativa.
Já o presidente do Intermat, Francisco Serafim, destacou a relevância social da ação. “O título sempre foi uma preocupação para todos vocês, por isso é uma satisfação enorme realizar esta entrega, após tantos anos de espera.”
A representante do Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, Joani Maria de Assis Asckar, reforçou os benefícios da regularização. “Com o título, vocês podem comercializar o imóvel, mas, acima de tudo, podem finalmente dizer que são donos”, disse se dirigindo aos beneficiários.
A Semana de Regularização Fundiária, prevista no Provimento n. 144/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, é realizada anualmente na última semana de agosto. O programa permanente busca enfrentar a grilagem de terras, fortalecer a governança fundiária, promover a justiça, garantir acesso regular à terra, segurança jurídica e proteção ambiental.
Nesta quinta-feira (28), a CGJ promove o Seminário Virtual Solo Seguro Amazônia, a partir das 14h (horário de Brasília), com transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube. A participação é gratuita e aberta a todas as pessoas interessadas no tema, especialmente profissionais da área jurídica, servidores públicos, tabeliães, registradores e especialistas em regularização de imóveis.
As inscrições podem ser feitas pelo link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/06000000-0aa4-0a58-6afa-08ddda8d5662
Fotos: Josi Dias e Adilson Cunha
MATO GROSSO
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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