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Megaoperações contra fraudes em combustíveis desmantelam esquemas ligados ao PCC e redes de lavagem de dinheiro
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Uma megaoperação envolvendo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), a Polícia Federal (PF), a Receita Federal e outros órgãos foi deflagrada nesta quinta-feira (28) em diversos estados brasileiros. O alvo principal são organizações criminosas que atuam no mercado de combustíveis, com suspeitas de ligação direta com a facção Primeiro Comando da Capital (PCC).
As ações — que englobam as operações Quasar, Tank e uma frente conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO)** — buscam desarticular redes de fraudes fiscais, adulteração de combustíveis, crimes ambientais, lavagem de dinheiro e até coação de empresários do agronegócio.
Produtores rurais e donos de postos foram coagidos
Segundo o Ministério Público, integrantes do PCC pressionaram produtores rurais a venderem fazendas e usinas de cana-de-açúcar, além de empresários do setor de combustíveis a se desfazerem de postos de gasolina. Em muitos casos, os vendedores nunca receberam o valor acordado e foram ameaçados de morte caso cobrassem a dívida.
Há ainda suspeitas de que criminosos tenham provocado incêndios criminosos em canaviais para forçar negociações.
Importação ilegal e adulteração de etanol
Outro foco da investigação envolve a importação irregular de etanol pelo Porto de Paranaguá (PR). O combustível, altamente inflamável e tóxico, era desviado de seus destinos oficiais e transportado com documentação falsa. Ele acabava em distribuidoras e postos clandestinos, sendo utilizado para adulterar gasolina e outros derivados.
Fraudes qualitativas (combustível adulterado) e quantitativas (menor volume entregue nas bombas) foram detectadas em mais de 300 postos de combustíveis em diferentes estados.
Estrutura financeira bilionária
As apurações identificaram mais de 350 alvos entre pessoas físicas e jurídicas, com atuação em diversas etapas da cadeia de produção e distribuição de combustíveis. O dinheiro movimentado ilegalmente foi ocultado em uma rede complexa de empresas de fachada, fundos de investimento e fintechs controladas pelo crime organizado.
Segundo o MPSP, apenas em tributos sonegados, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 7,7 bilhões.
Operação Quasar: fundos de investimento sob suspeita
No âmbito da Operação Quasar, a PF cumpre mandados em São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto. As investigações apontam para o uso de fundos de investimento e transações simuladas entre empresas do mesmo grupo para blindagem patrimonial e ocultação de recursos ilícitos.
A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens e valores de até R$ 1,2 bilhão, além do afastamento dos sigilos bancário e fiscal de investigados.
Operação Tank: rede bilionária no Paraná
Já a Operação Tank mira uma das maiores redes de lavagem de dinheiro do Paraná, que teria movimentado mais de R$ 23 bilhões desde 2019. Estima-se que pelo menos R$ 600 milhões tenham sido lavados por meio de depósitos fracionados, laranjas, transações cruzadas e fraudes contábeis.
As irregularidades envolvem 46 postos de combustíveis em Curitiba, acusados de adulterar gasolina e praticar a chamada “bomba baixa”, em que o consumidor paga por um volume maior do que efetivamente recebe.
Estrutura das operações
Ao todo, participam da ofensiva cerca de 1.400 agentes públicos, incluindo o MPSP, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Receita Federal, Secretaria da Fazenda de São Paulo, Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Procuradoria-Geral do Estado.
Foram cumpridos 14 mandados de prisão e 42 de busca e apreensão em São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro. Além disso, foram bloqueados bens e valores de 41 pessoas físicas e 255 empresas, ultrapassando R$ 1 bilhão em constrição patrimonial.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



