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Produtores esperam preços da soja melhorar, mas especialistas recomendam: vendam agora!

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Produtores de soja em todo o Brasil mantêm suas expectativas de que os preços do grão possam melhor nos próximos meses, mas especialistas do setor alertam que agora é o momento ideal para vender.

O mercado brasileiro de soja experimentou um mês de outubro com atividade moderada e poucas oscilações nos preços. Mesmo diante das condições climáticas desafiadoras, com excesso de chuva no sul e seca no norte, o plantio se intensificou, e as negociações ganharam mais dinamismo durante os picos das cotações em Chicago e do dólar. Os preços da soja registraram variações em diferentes regiões do Brasil:

  • Em Passo Fundo (RS), a saca de 60 quilos iniciou e encerrou o mês a R$ 144.
  • Em Cascavel (PR), a cotação passou de R$ 134 para R$ 133 no último mês.
  • Em Rondonópolis (MT), o preço permaneceu em R$ 126.
  • No Porto de Paranaguá, a cotação caiu de R$ 144 para R$ 143.

Na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT), os contratos com vencimento em janeiro apresentaram um aumento de 1,27%, encerrando o mês a US$ 13,10 1/2 por bushel.

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Isso se deveu à forte demanda pela soja dos Estados Unidos e às preocupações com o início irregular do plantio no Brasil. No mercado cambial, o dólar comercial registrou um acréscimo de 0,28% no mês passado, atingindo R$ 5,0407.

A aversão ao risco nos mercados internacionais, relacionada ao conflito no Oriente Médio e às preocupações com o cumprimento das metas fiscais, contribuíram para essa valorização.

Apesar desses fatores, o ritmo das negociações no Brasil não se aqueceu, pois os produtores estão aguardando um cenário mais favorável. No entanto, analistas alertam que o cenário de médio e longo prazo não é favorável e recomendam que os produtores aproveitem as oportunidades oferecidas por Chicago, acima de US$ 13 e pelo dólar na faixa de R$ 5, para incrementar seus volumes de negócios.

O relatório de outubro do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) indicou que a safra de soja dos EUA em 2023/24 deverá totalizar 4,104 bilhões de bushels, equivalente a 111,7 milhões de toneladas, o que ficou aquém das projeções de mercado. Os estoques finais estão estimados em 220 milhões de bushels ou 5,99 milhões de toneladas.

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O USDA projetou a safra mundial de soja em 2023/24 em 399,5 milhões de toneladas, com estoques finais reduzidos. A projeção engloba a safra norte-americana de 111,7 milhões de toneladas, a safra brasileira de 163 milhões de toneladas e a produção argentina de 48 milhões de toneladas, todas sem alterações nas estimativas. A China, por sua vez, deverá importar 100 milhões de toneladas, mantendo-se sem alterações.

Os estoques globais em 2022/23 foram estimados em 101,89 milhões de toneladas, abaixo das expectativas de mercado.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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