BRASIL
Aberto período de adesão ao Novo Pronacampo
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Está aberto, até o dia 30 de setembro, o período de adesão ao Novo Pronacampo, política criada para ampliar, qualificar e garantir a oferta, o acesso e a permanência à modalidade da educação do campo aos povos do campo, das águas e das florestas. A iniciativa é considerada uma conquista histórica na construção democrática de políticas de educação voltadas ao atendimento dessas populações.
A adesão das redes de ensino ao programa é voluntária, mediante assinatura de termo de compromisso no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Para orientar os gestores no preenchimento da adesão, o MEC elaborou um Guia do Usuário ao programa.
Entre as metas do programa, estão a estruturação de um sistema de avaliação e monitoramento da educação dos povos do campo, das águas e das florestas; o estímulo à construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de educação dos povos, nos entes federados e no sistema de governança popular; e a consolidação da modalidade de educação do campo, das águas e das florestas, com a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar do Campo, conforme a Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002.
“O Novo Pronacampo se constitui em uma política fundamental para a garantia do direito à educação em nosso país e será decisivo na continuidade do ingresso e da permanência de estudantes indígenas, quilombolas, camponesas e camponeses”, explicou a professora Marli Clementino Gonçalves, especialista em educação do campo e coordenadora-geral de Graduação da Universidade Federal do Piauí (UFPI).
Contexto – No Brasil, existem 48.822 escolas do campo, que totalizam 27,2% das escolas de educação básica do país, sendo que 58,6% delas funcionam com oferta em turmas multisseriadas. Nos últimos 12 anos, foram fechadas 20.471 escolas em área rural e houve diminuição de 557.842 matrículas.
Apenas 74,3% dos jovens de áreas rurais completaram o ensino fundamental. Além disso, cerca de 20% dos professores das escolas do campo não têm ensino superior e outros 27,5% não têm formação adequada para atuar na área que lecionam.
Diante desse contexto, o Novo Pronacampo chega para ampliar, qualificar e garantir a oferta, o acesso e a permanência dos estudantes na modalidade da educação do campo, em todas as etapas e todos os níveis de ensino. O programa fortalece o respeito e o reconhecimento da diversidade, da participação e do protagonismo político, epistêmico e pedagógico das populações do campo, das águas e das florestas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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Indústria estratégica e setores afetados pela guerra no Oriente Médio poderão acessar mais R$ 15 bi do Plano Brasil Soberano
O governo brasileiro publicou Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda, nessa quarta-feira (15/4), que define os setores que poderão acessar os recursos adicionais de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, anunciados pelo presidente Lula no mês passado.
Os critérios priorizaram indústrias de maior intensidade tecnológica e com relevância estratégica para o país, além daquelas que tiveram suas exportações afetadas por medidas tarifárias dos EUA (seção 232) e pela guerra no Oriente Médio.
Os recursos são oriundos do superavit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e as taxas de juros dos empréstimos deverão ser definidas nesta semana em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).
“A medida fortalece cadeias estratégicas e reduz vulnerabilidades externas”, destaca o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa. “A orientação do Presidente Lula é mantermos o foco na preservação de empregos, da capacidade produtiva e da competitividade da indústria nacional, utilizando instrumentos modernos e legítimos de política industrial, alinhados às melhores práticas internacionais”.
A MP que instituiu o programa, estabelece que os recursos podem ser usados para: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva; investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção; e investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.
Setores
De acordo com Márcio Elias Rosa, a definição dos setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica, listados na portaria como elegíveis ao programa, seguiu critérios técnicos baseados na classificação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contando com a colaboração do BNDES.
A seleção também considerou a relevância dos setores para o comércio exterior brasileiro, incluindo cadeias estratégicas e aqueles que apresentam vulnerabilidade externa, com déficit na balança comercial.
“Os critérios são objetivos e técnicos: intensidade tecnológica, relevância para o comércio exterior e papel estratégico nas cadeias produtivas. Além disso, há recorte adicional de vulnerabilidade externa”, explicou o ministro.
Entre os setores elegíveis estão: máquinas, equipamentos e setor automotivo; produtos químicos e farmacêuticos; eletrônicos e equipamentos de informática; aeronáutica e demais equipamentos de transporte; máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais; borracha e plásticos industriais; têxtil e cadeia de transformação associada; e minerais críticos e terras raras.
“A inclusão de minerais críticos e terras raras reflete a centralidade desses insumos nas cadeias globais de valor — especialmente em energia, defesa, semicondutores e mobilidade elétrica”, explica Márcio Elias Rosa.
EUA e Golfo Pérsico
Nos casos de exportadores e fornecedores afetados pela Seção 232 da lei comercial dos EUA, bem como daquelas que exportam para o Golfo Pérsico, são elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período.
Os países do Oriente Médio definidos na portaria são: Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Irã, Kuwait e Omã.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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