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Comissão aprova isenção de tarifas bancárias para contas de convênios com municípios

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3390/23, do deputado Adail Filho (Republicanos-AM), que proíbe a cobrança de tarifas bancárias nas contas abertas por municípios para receber recursos de convênios com a União.

A proposta altera a Lei 4.595/64, que trata da organização do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Os membros da comissão acolheram o voto do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), favorável ao projeto. Ele afirmou que a cobrança de tarifas bancárias onera a gestão municipal sem trazer benefícios.

“Os recursos repassados, por sua natureza, não constituem receita própria do município, mas pertencem à União, o que torna a cobrança de tarifas uma forma de utilização indevida e com desvio de finalidade”, disse Josenildo.

Ele lembrou que um decreto federal permite aos bancos isentar as contas da cobrança, mas sem obrigá-los. “A previsão acaba por permitir expressamente esta cobrança, o que acontece com frequência e torna a legislação inócua”, concluiu.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos. 

O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19, do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).

“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.

Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).

A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.

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A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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