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Tratores da LS Tractor chegam à Expointer 2025 com foco na pecuária moderna

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A LS Tractor, fabricante sul-coreana com operação no Brasil, apresenta na 48ª Expointer uma linha de tratores projetada para atender às demandas da pecuária moderna. Entre os destaques estão os modelos da Série Plus, que combinam tecnologia avançada, robustez, economia de combustível e alto desempenho em operações diárias no campo.

A feira acontece de 30 de agosto a 7 de setembro de 2025, no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS), reunindo produtores de todo o país.

Série Plus: tecnologia e eficiência para o manejo da pecuária

A Série Plus inclui modelos de 80 cv, 90 cv e 105 cv, disponíveis nas versões ROPS e cabinada, equipados com motores Perkins de 4 cilindros. Esses motores são reconhecidos pelo alto torque, baixo consumo de combustível e baixa emissão de poluentes, características essenciais para operações contínuas, como produção de silagem, limpeza de currais e distribuição de ração.

O objetivo da linha é garantir robustez, produtividade e segurança operacional, reduzindo custos para os produtores.

Diferenciais técnicos da Série Plus
  • Motor Perkins: desempenho médio 26% superior à concorrência, com torque elevado e sistema eletrônico de gerenciamento que garante durabilidade e eficiência.
  • Transmissão LS – Synchro Shuttle: 20 velocidades à frente e 20 à ré, totalmente sincronizadas, com super-redução (Creeper) para tarefas que exigem baixas velocidades.
  • Tomada de Força (TDP): potência 15% superior à concorrência, com cinco opções de rotação e acionamento eletro-hidráulico, proporcionando flexibilidade e ergonomia.
  • Sistema Hidráulico: rendimento 36% maior, com alta capacidade de levante e três conjuntos de válvulas de controle remoto (VCR), ampliando a versatilidade do trator.
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Modelos para demandas específicas do campo

A LS Tractor também apresentará modelos compactos e versáteis para diferentes perfis de propriedades:

  • MT4.70: conhecido como o “SUV dos tratores”, possui motor LS Diesel de 62 cv, transmissão de 32 marchas à frente e 16 à ré, super-redutor integrado e sistema hidráulico ajustável. Indicado para propriedades que buscam eficiência operacional e conforto.
  • MT2.27E: voltado para a agricultura familiar, compacto e robusto, com motor de 25 cv e transmissão de 12 marchas à frente e 12 à ré, ideal para mecanizar pequenas propriedades com baixo consumo de combustível.
Expointer 2025: vitrine do agro brasileiro

A Expointer é a maior feira agropecuária a céu aberto da América Latina, com o tema “Nosso futuro tem raízes fortes”. Nesta edição, a feira contará com:

  • 5 mil animais em exposição
  • Mais de 2,5 mil expositores, incluindo 456 agroindústrias familiares
  • 120 expositores de máquinas e implementos agrícolas
  • 500 atividades e eventos ao longo de nove dias

O evento é estratégico para o agro brasileiro, recebendo produtores de todas as regiões e permitindo demonstração de equipamentos, troca de experiências e apresentação de novas tecnologias.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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