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Sindirações projeta crescimento de 3% para o setor de alimentação animal em 2025, com foco no aumento da produção e desafios macroeconômicos
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O Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações) projeta um crescimento de 3% na produção total de rações, concentrados e suplementos, atingindo aproximadamente 94 milhões de toneladas. Contudo, apesar das perspectivas favoráveis, o cenário também apresenta desafios, como a volatilidade nos preços dos insumos e as condições macroeconômicas instáveis.
Projeções de produção para 2025
O Sindirações estima que a produção de rações e concentrados para 2025 alcance 90 milhões de toneladas, além de quase 4 milhões de toneladas de suplementos, totalizando 94 milhões de toneladas. Esse aumento de 3% na produção deve ser impulsionado pela melhora nos custos dos insumos e pelas expectativas de reversão do ciclo pecuário, que já mostram sinais positivos em 2024.
Em 2024, o setor registrou uma movimentação financeira de aproximadamente R$ 160 bilhões, considerando apenas o custo dos ingredientes de origem vegetal, animal, mineral e os aditivos químicos utilizados na produção.
A projeção de crescimento para 2025 está fortemente ligada ao desempenho das cadeias produtivas de proteínas animais, como carnes, leite, ovos e organismos aquáticos. No entanto, o CEO do Sindirações, Ariovaldo Zani, ressalta que as previsões de crescimento ainda dependem de diversas variáveis.
Cenário da safra brasileira e mercado global de grãos
A safra de grãos 2024/2025 no Brasil é prevista como recorde, com uma estimativa de 328 milhões de toneladas, impulsionada por condições climáticas mais favoráveis nas principais regiões produtoras. Isso representa uma recuperação em relação ao ciclo anterior, que foi marcado por estiagens e alagamentos em estados-chave.
Porém, no cenário global, as previsões apontam para um encolhimento dos estoques de grãos desde 2022, especialmente devido à menor oferta de milho e soja, causadas por fatores como estiagem, pragas e redução de área plantada, como é o caso da Argentina. Apesar disso, a produção brasileira de milho (123 milhões de toneladas) e soja (167 milhões de toneladas) continua sendo suficiente para atender à demanda interna e aos volumes projetados para exportação.
Impacto dos custos dos insumos e desafios no mercado
Para 2025, estima-se que a indústria de alimentação animal no Brasil consuma cerca de 60 milhões de toneladas de milho (incluindo o DDG, seu derivado) e 20 milhões de toneladas de farelo de soja, insumos que representam mais de 70% dos custos da alimentação animal, especialmente para aves e suínos. A competição por esses insumos, tanto no mercado interno quanto externo, deve intensificar-se nos próximos anos, à medida que a demanda por grãos e oleaginosas cresce, especialmente com o aumento do consumo por biocombustíveis e exportações.
Entre janeiro de 2024 e março de 2025, o preço do milho subiu 29%, de R$ 64,00 para R$ 82,00 por saca, enquanto o farelo de soja apresentou uma redução de 7,5%, passando de R$ 2.067,00 para R$ 1.911,00 por tonelada. Nesse período, o custo da ração para frangos de corte subiu 5% em dólares, mas, em reais, o aumento foi de 15%.
Desafios macroeconômicos e mudanças regulatórias
No Brasil, o cenário macroeconômico continua desafiador, com a ausência de um ajuste fiscal robusto, a persistência da inflação e o elevado custo do crédito. A implementação da Lei 214/2025, que estabelece um novo sistema tributário, trará mudanças importantes para o setor, especialmente em relação à alíquota reduzida de insumos agropecuários e à nova sistemática de créditos fiscais. Zani destaca que a sustentabilidade das contas públicas e a retomada da confiança dos investidores dependem de um rigoroso controle das despesas para conter o impulso inflacionário sustentado pelo dólar elevado.
Impactos da geopolítica e da presidência de Donald Trump
No cenário internacional, a volta de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos tem gerado tensões geopolíticas, especialmente em relação ao aumento de tarifas e decisões que afetam a disponibilidade e os preços das commodities agrícolas e energéticas. Grãos, etanol de milho e biodiesel de soja podem ser impactados por essas novas políticas, afetando diretamente o mercado global e as perspectivas de exportação para o Brasil.
Resiliência e gestão estratégica para o futuro
Diante deste complexo cenário, Ariovaldo Zani ressalta que a indústria de alimentação animal brasileira precisa adotar uma postura de resiliência operacional, combinando uma gestão estratégica de custos com atenção às mudanças regulatórias, tributárias e climáticas. Esse esforço será fundamental para garantir o fornecimento adequado de insumos e, ao mesmo tempo, potencializar a competitividade das cadeias produtivas de proteína animal no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



