BRASIL
Brasileiros naturalizados podem emitir certidão positiva de forma mais ágil
BRASIL
Brasília, 03/09/2025 – O serviço de emissão de certidões positiva e negativa de naturalização já está disponível na Internet, e qualquer pessoa pode usá-lo para para solicitar certidão comprobatória da nacionalidade brasileira da pessoa informada na consulta. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), acaba de disponibilizar esse novo módulo digital por meio do sistema Data Naturalização.
O MJSP é o órgão do governo federal responsável pelo processo de naturalização de migrantes no Brasil. A concessão da nacionalidade brasileira é feita por solicitação do interessado, com o mesmo acompanhando o processo, e envolve uma série de regras específicas, além da análise documental. Existem registros de brasileiros naturalizados disponíveis desde o século XIX.
De janeiro de 2018 a 30 de junho de 2025, foram naturalizadas 45.945 pessoas. A emissão de certidão atende também a descendentes e herdeiros que buscam comprovação histórica de naturalização.

- Infográfico Naturalização
O novo módulo do sistema Data Naturalização garante mais agilidade, segurança e transparência. O documento é essencial para acessar serviços públicos e para a garantia do exercício pleno de direitos do brasileiro naturalizado, mediante comprovação formal.
Um exemplo da importância da certidão para o acesso aos serviços públicos e ao exercício da cidadania foi a trajetória do paquistanês Anwar Iqbal (66 anos). Ele vive em Brasília há mais de três décadas e buscou no Brasil na esperança de uma nova vida. “Cheguei em 1987 e, em 18 de março de 1993, fui declarado como naturalizado brasileiro. Eu gosto de morar aqui. Aqui tem paz, é diferente do Paquistão. Adoro viver em Brasília”, contou.
Anwar Iqbal finalizou seu processo em um período em que o processo era registrado por meio físico. Mesmo assim, sua naturalização foi decisiva para que tivesse segurança jurídica e oportunidades como a dos nascidos em território brasileiro. Foi o que permitiu a ele ter estabilidade para construir sua carreira na hotelaria e constituir sua família e dois filhos.
Transformação Digital
O módulo de certidões do Data Naturalização representa um passo importante para ampliar a eficiência dos serviços prestados pelo MJSP. O tempo de emissão variava de 5 a 15 dias nos processos manuais, com uma média diária de aproximadamente 30 certidões. Na fase de teste e, em apenas um dia, foi possível emitir mais de 200 documentos, com a automação do serviço.
O Data Naturalização continuará a se expandir. Após a implantação do módulo de certidões, o MJSP prevê a adoção dos módulos de averbação de registro, retificação de certidão e tramitação integral do pedido de naturalização. O objetivo é consolidar totalmente o serviço em ambiente digital.
Como solicitar
A Coordenação-Geral de Política Migratória, da Senajus, disponibilizou um Manual e um vídeo com orientações sobre como utilizar o serviço. O interessado deve acessar o sistema Data Naturalização a fim de obter a certidão solicitada. Para tanto, é necessário utilizar o login da conta do Gov.br. Em seguida, selecionar a opção “Solicitar Certidão de Naturalização”, preencher os dados do requerente e da pessoa pesquisada, e enviar a solicitação.
Se os dados corresponderem a um registro de naturalização, a certidão positiva é emitida automaticamente; caso contrário, será gerada uma certidão negativa. A certidão positiva traz informações do ato decisório, selo da República e QR Code para validação. Ela pode ser baixada ou visualizada no próprio sistema, em “Minhas Solicitações”.
BRASIL
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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