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Pronaf e Plano Safra para agricultura familiar estão perto de se tornarem lei

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Duas iniciativas de apoio à agricultura familiar estão prestes a ganhar status de política de Estado, o que assegura maior continuidade e estabilidade, independentemente do governo de plantão. O Congresso aprovou e enviou para sanção presidencial o PL 4.384/2023, que transforma em lei o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar.

Atualmente os dois programas são regulamentados por decretos presidenciais. Ao serem transformados em lei, eles serão consolidados como ações permanentes.

Apresentado pelo senador Beto Faro (PT-PA), o projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura do Senado (CRA) em dezembro de 2024 e confirmado pela Câmara dos Deputados nesta semana, sem alterações. Faro comemorou a aprovação por meio de sua conta em uma rede social.

“O Pronaf agora é lei. Uma conquista histórica para milhões de famílias agricultoras em todo o Brasil. Antes, o programa existia apenas por decreto, sem a garantia de continuidade. Agora, passa a ter força de lei, trazendo mais crédito, juros menores, inclusão de quilombolas, indígenas, jovens e cooperativas, além de assistência técnica e seguro agrícola. Isso significa mais segurança e dignidade para quem produz o alimento que chega à nossa mesa”, celebrou.

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Criado em 1996, o Pronaf tem como objetivo oferecer apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais brasileiros, especialmente àqueles que vivem em áreas rurais e que possuem renda familiar baixa.

O Plano Safra, por sua vez, é um programa do governo federal com a finalidade de fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola no Brasil. Ele possui uma modalidade específica para a agricultura familiar, que havia sido descontinuada em 2019, mas foi retomada em 2023. Para a Safra 2025/2026, o plano prevê um total de R$ 89 bilhões em crédito rural para esses produtores.

A relatora do projeto na Câmara, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), destacou que, em quase 30 anos de existência, o Pronaf se consolidou como o principal instrumento de apoio à agricultura familiar no Brasil.

— O programa foi decisivo para aumentar a produtividade, reduzir desigualdades, fortalecer a segurança alimentar e estimular práticas sustentáveis no campo — disse Benedita da Silva.

Para o senador  Jaime Bagattoli (PL-RO), que relatou o projeto na CRA, transformar o Pronaf em lei traz mais previsibilidade, segurança jurídica e continuidade às políticas públicas do setor.

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“O fato de não estar consignado no âmbito da legislação ordinária sujeita esse programa a maior instabilidade nas normas que regem sua execução”, apontou em seu parecer.

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O texto aprovado estabelece como objetivo central do Pronaf a promoção da igualdade, da inclusão social e da transição ecológica no meio rural. O programa deve fortalecer o papel estratégico da agricultura familiar na segurança alimentar e ampliar o acesso ao crédito com condições diferenciadas para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas.

Entre as diretrizes, está o incentivo à produção sustentável, com redução do uso de insumos químicos, menor consumo de água e valorização da biodiversidade, alinhando a agricultura familiar aos desafios das mudanças climáticas.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) será responsável por propor diretrizes para as políticas relacionadas ao Pronaf. Já os financiamentos contarão com a modalidade específica do Plano Safra, que definirá anualmente prioridades de crédito, estímulos à produção orgânica e agroecológica e mecanismos para reduzir desigualdades regionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado analisará isenção de ISS para serviços ligados à Copa Feminina de 2027

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O Senado vai analisar projeto de lei que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que será disputada no Brasil, de 24 de junho a 25 de julho de 2027.

Já aprovado na Câmara, o PLP 55/2026, de autoria do Poder Executivo, integra um conjunto de compromissos assumidos pelo país com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) para viabilizar o evento. A adoção de incentivos fiscais costuma fazer parte desse tipo de acordo internacional, com o objetivo de garantir a estrutura necessária para a realização da competição.

De acordo com a proposta, a isenção poderá ser concedida exclusivamente a pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de incentivos fiscais federais vinculados à organização da competição. A medida não cria automaticamente o benefício, mas estabelece uma base legal para que municípios e Distrito Federal — responsáveis pelo ISS — decidam, por meio de legislação própria, se adotam ou não a desoneração.

A proposta também determina que o prazo da eventual isenção do ISS deverá coincidir com a duração dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento. Segundo o governo, a edição de uma lei complementar é necessária porque a Constituição exige norma nacional para disciplinar as condições de concessão de benefícios fiscais relacionados ao ISS. Nesse caso, o projeto não retira a autonomia de municípios, mas define parâmetros gerais para a concessão do incentivo. 

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Outro ponto destacado pelo governo é que a medida não gera impacto imediato nas contas públicas. De acordo com a justificativa, a eventual renúncia de receita só ocorrerá caso os governos locais decidam instituir a isenção por meio de lei própria.

O projeto ainda não foi distribuído para as comissões. 

A Copa do Mundo feminina no Brasil terá oito sedes: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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