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Floricultura brasileira cresce quase 10% em 2024 e movimenta mais de R$ 21 bilhões

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O setor de flores e plantas ornamentais no Brasil segue em expansão, consolidando-se como um segmento estratégico do agronegócio nacional. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Floricultura (IBRAFLOR), em parceria com o Cepea/Esalq-USP, apontam um crescimento de 9,95% no PIB da cadeia produtiva em 2024, atingindo R$ 21,23 bilhões.

Recuperação e crescimento do setor

Após a queda de 3,6% registrada em 2023, a floricultura brasileira retomou seu ritmo, impulsionada pelo aumento do consumo interno e pela expansão da produção. Atualmente, o setor envolve 8.300 produtores em todo o país, ocupando uma área total de 16.380 hectares. O Estado de São Paulo lidera a produção nacional, respondendo por 40% do PIB do setor, equivalente a R$ 8,49 bilhões. O consumo per capita paulista é de R$ 181,85 anuais, quase o dobro da média nacional, que é de R$ 97,39.

De acordo com Jorge Possato Teixeira, presidente do IBRAFLOR, “a floricultura não é apenas um setor de beleza e lazer, mas um motor econômico que gera emprego e renda em todas as regiões do país”. Em 2024, o segmento empregou diretamente 264.874 trabalhadores — cerca de 1,17% do total do agronegócio — e estima-se que gere 800 mil empregos indiretos. É um dos setores com maior participação feminina na agropecuária, com 56,2% de mulheres, chegando a 63% em algumas regiões.

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Segmentos e diversidade produtiva

O mercado é liderado por flores em vaso, que representam 58% da produção, seguidas por plantas ornamentais (24%), flores de corte (15%) e outros produtos (3%). A cadeia conta com cerca de 2.500 espécies e 17.500 variedades, distribuídas por 60 centrais de atacado, 700 empresas atacadistas e aproximadamente 25 mil pontos de venda no varejo.

Regionalmente, o Sudeste concentra 64% do PIB, com R$ 13,58 bilhões e 5.534 produtores. O Sul responde por 18% (R$ 3,82 bilhões), seguido pelo Nordeste (9,3%), Centro-Oeste (6,7%) e Norte (2%).

Eventos e estratégias de comercialização

Para impulsionar as vendas, cooperativas e comercializadores promovem eventos que aproximam produtores e compradores, além de apresentar tendências e lançamentos para datas sazonais como Primavera, Finados e Natal.

Entre os destaques, o Ceaflor, em Jaguariúna (SP), realiza a 6ª edição do Dia de Negócios em 10 de setembro, das 7h às 16h, com palestras e oportunidades de negociação direta. Já a Cooperativa Veiling Holambra promove nos dias 11 e 12 de setembro a 30ª edição do Veiling Market, reunindo mais de 100 produtores-expositores e cerca de duas mil pessoas, com espaço dedicado a tendências e inovações do setor.

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Perspectivas e relevância econômica

O crescimento do setor reforça seu papel como importante motor econômico, capaz de gerar emprego, renda e oportunidades de inovação. Entre 2022 e 2024, a floricultura passou de R$ 20,4 bilhões para R$ 21,23 bilhões em movimentação, evidenciando a resiliência e o potencial de expansão do segmento.

A expectativa é de que a combinação de inovação, diversificação de produtos e eventos estratégicos continue a impulsionar o mercado, consolidando a floricultura como um dos setores mais dinâmicos do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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