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Conab projeta safra de 55,2 milhões de sacas de café em 2025

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O terceiro levantamento da cultura de café, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta quinta-feira (04.09), indica que o Brasil deve colher 55,2 milhões de sacas beneficiadas em 2025. O resultado representa crescimento de 1,8% sobre a safra passada, mesmo em um ciclo de bienalidade negativa do arábica, quando a produção costuma recuar.

De acordo com a Conab, a alta decorre da recuperação da produtividade média nacional, que subiu de 28,8 para 29,7 sacas por hectare. A área em produção foi estimada em 1,86 milhão de hectares, 1,2% menor que no ano anterior, enquanto a área em formação cresceu 11,9%, alcançando 395,8 mil hectares. No total, a cafeicultura ocupa 2,25 milhões de hectares no país, avanço de 0,9% em relação a 2024.

O café arábica, que responde pela maior parte da safra, deve recuar 11,2%, somando 35,2 milhões de sacas. Minas Gerais, principal estado produtor, concentra 75% da área e deve colher 24,7 milhões de sacas, queda de 10,8% influenciada pelo ciclo da bienalidade e pela estiagem antes da floração.

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Já o conilon mostra desempenho oposto e deve atingir 20,1 milhões de sacas, 37,2% acima do registrado em 2024. O Espírito Santo responde pela maior parte da produção, com previsão de 13,8 milhões de sacas, avanço de 40,3%. Bahia e Rondônia também ampliam sua participação, com crescimento de 33,5% e 10,4%, respectivamente.

No comércio exterior, os números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) indicam que, de janeiro a julho, o Brasil exportou 23,7 milhões de sacas, queda de 16,4% sobre o mesmo período de 2024. Apesar da redução em volume, a receita alcançou R$ 49 bilhões, alta de 44,1%, reflexo da valorização do grão no mercado internacional no início do ano.

Segundo a Conab, os dados confirmam que o café segue como uma das culturas mais relevantes do agronegócio brasileiro, com avanços no conilon compensando a retração do arábica e garantindo equilíbrio à produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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