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Silveira reforça necessidade de combate às fraudes no setor de combustíveis na posse de diretores da ANP e ANSN

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enfatizou nesta sexta-feira (5/09) a prioridade do Governo Federal no combate às fraudes no setor de combustíveis e na proteção dos consumidores. A fala ocorreu durante a posse dos novos diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), na Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.

Silveira ressaltou que a atuação das agências deve gerar resultados concretos à população, garantindo transparência e segurança regulatória.
“Queremos uma ANP capaz de focar nos benefícios para a vida das pessoas: com o preço e a qualidade dos combustíveis para os consumidores nos postos, com o GLP mais acessível para o trabalhador, a exemplo do botijão de graça do programa Gás do Povo, que lançamos ontem, e com o combate permanente às fraudes e ao crime organizado”, afirmou.

O ministro falou sobre a importância da atuação do MME no combate às fraudes, relembrando o conjunto de ações criadas pelo Ministério para apoiar a fiscalização do setor. “Com o Operador Nacional do Sistema de Combustíveis, haverá maior proteção para os consumidores. Chega de adulterações e ilegalidades. Foi para isso que fizemos, no final de 2023, o pacote com as 10 medidas contra as fraudes. Também apoiamos a Operação Carbono Oculto, da Receita e da Polícia Federal, e os resultados práticos estão só no começo”, destacou.

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Durante a cerimônia, tomaram posse o novo diretor-geral da ANP, Artur Watt Neto, e o diretor Pietro Mendes, ex-secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME e servidor de carreira da Agência. Pela ANSN, criada a partir da cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), assumiram Alessandro Facure (diretor-presidente), Lorena Pozzo (diretora de Instalações Radioativas e Controle) e Ailton Fernando Dias (diretor de Instalações Nucleares e Salvaguardas).

Falando sobre a ANSN, Silveira destacou que a nova autarquia tem a missão de fortalecer a segurança nuclear e garantir a proteção da sociedade. “A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear nasce para atender a uma demanda antiga do país, elevando os padrões de segurança nuclear e assegurando o papel da energia nuclear na transição energética, especialmente por meio de pequenos reatores, ideais para sistemas isolados, data centers e indústria autointensiva”, afirmou.

A ANP, responsável por implementar e fiscalizar a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, desempenha papel essencial em toda a cadeia energética, da exploração e produção ao refino, distribuição e revenda. Já a ANSN tem a missão de zelar pela segurança nuclear e radiológica, assegurando padrões elevados de transparência, rigor técnico e proteção à população e ao meio ambiente. A nova autarquia surge com sólida competência técnica, apoiada pelos servidores da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear da CNEN, que agora passam a compor o quadro da ANSN.

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Cerimônia de Posse dos novos diretores da ANP e ANSN (05/09/2025)

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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