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Trio é condenado a penas que somam 76 anos por homicídio

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O Tribunal do Júri da comarca de Barra do Garças condenou três homens a penas que, somadas, chegam a 76 anos de reclusão. A decisão, proferida após mais de 20 horas de julgamento, refere-se à morte de Jeferson Custódio dos Santos, de 32 anos, em abril de 2021, em um crime motivado pela disputa pelo controle do tráfico de drogas na região.O veredito foi anunciado na madrugada desta sexta-feira (05), e as sentenças individuais foram as seguintes: Alex Henrique Alves Santos, 28 anos, recebeu a pena de 29 anos e 8 meses. Rangel Moreira, 35 anos, foi condenado a 30 anos e 4 meses de prisão e Eudes Manoel, 26 anos, foi condenado a 27 anos e seis meses.Todos os réus cumprirão a pena em regime inicialmente fechado. A condenação foi por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e pela utilização de emboscada, que impossibilitou a defesa da vítima –, além do crime de integrar organização criminosa.Entenda o caso – A vítima, que já tinha antecedentes por tráfico de drogas, foi atraída para uma armadilha em 20 de abril de 2021, perto do clube da Associação dos Fiscais de Mato Grosso (Afemat), na entrada do bairro Maria Joaquina, em Pontal do Araguaia.As investigações, conduzidas pela 1ª Delegacia de Polícia Civil de Barra do Garças, revelaram que o assassinato foi uma retaliação. Jeferson estaria comercializando entorpecentes sem a autorização da facção criminosa à qual os condenados pertenciam, que exercia o monopólio do tráfico na área.Para o Ministério Público, a condenação não só pune os culpados, mas também reforça o compromisso das instituições de segurança pública em combater a criminalidade organizada, enviando uma mensagem clara de que tais crimes serão reprimidos com veemência.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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