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Fórum de Sinop alerta população sobre golpes em falsas campanhas de doação

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Card em tons de azul e dourado divulga a campanha “Solidariedade que transforma!” pelos 40 anos da Comarca de Sinop. Anuncia arrecadação até 12/09/2025 no Fórum, com doações destinadas ao Lar dos Idosos Madre Vaninni. Inclui chave Pix e slogan de impacto.O Fórum de Sinop alerta a população do município e região sobre tentativas de golpes relacionados à campanha beneficente em comemoração aos 40 anos da Comarca. Golpistas têm se passado por advogados, magistrados ou servidores do Judiciário para solicitar doações em dinheiro e produtos por meios não oficiais.

A instituição reforça que a única forma segura de participação é levando os itens diretamente ao Fórum de Sinop, na Praça dos Três Poderes, ou realizando doações financeiras exclusivamente via PIX da Associação Filhas de São Camilo (CNPJ 61.986.402/0006-06), entidade responsável pelo Lar dos Idosos Madre Vaninni.

A administração do Fórum orienta que qualquer pedido de doação feito por telefone, redes sociais ou canais não autorizados deve ser desconsiderado e denunciado. A medida busca garantir a integridade da campanha, proteger a população contra fraudes e assegurar que os donativos cheguem de forma correta à instituição beneficiada.

“A solidariedade é um valor que orienta o Poder Judiciário. Por isso, precisamos preservar a confiança da comunidade, evitando que pessoas de má-fé se aproveitem de uma iniciativa tão importante”, reforçou a juíza diretora da Comarca, Melissa de Lima Araújo.

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Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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