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Ministério do Turismo integra educação, cultura e desenvolvimento sustentável em novas ações
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O ministro do Turismo, Celso Sabino, acompanhou neste sábado (06/09), em Medicilândia (PA), a apresentação do projeto do Centro Educacional e Cultural da Transamazônica. A iniciativa da Prefeitura Municipal integra educação, cultura, infraestrutura turística e proteção social, impulsionando novas oportunidades para a população da região.
A ação se soma às políticas nacionais do Ministério do Turismo para promover o desenvolvimento sustentável do setor, a qualificação profissional e o fortalecimento regional. No evento, o ministro Celso Sabino destacou que o projeto dialoga diretamente com programas estratégicos do órgão.
Sabino citou como exemplo a Escola Nacional de Turismo, em Belém (PA), que oferece capacitação gratuita a profissionais do setor de todo o país.
“Com a Escola Nacional de Turismo, oferecemos capacitação de qualidade para educadores, profissionais do turismo e empreendedores locais. Projetos como o Centro Educacional e Cultural da Transamazônica se somam a essa estratégia, garantindo que nossa gente tenha acesso a formação, gere renda, fortaleça a economia e eleve o turismo brasileiro a um novo patamar de excelência”, frisou Celso Sabino.
Além da qualificação profissional, o Ministério do Turismo reforçou o apoio à capacitação de professores para prevenir a violência contra crianças e adolescentes no segmento, alinhando o projeto de Medicilândia ao compromisso do Governo Federal com a inclusão e a proteção social.
Aparecida de Camargo, professora da rede pública do município, ressaltou o impacto positivo esperado pela comunidade local com o projeto. “Esse projeto vai transformar a vida das nossas crianças e jovens, abrir novos caminhos para o conhecimento, valorizar a cultura da nossa terra e mostrar para todo o Brasil a força de Medicilândia. É um sonho que começa a ganhar forma e que vai deixar um legado para as próximas gerações”, disse a educadora.
CONEXÃO – A ação em Medicilândia também se conecta com políticas públicas do Ministério do Turismo para fomentar o turismo rural e o ramo de eventos, buscando atrair visitantes, movimentar a economia local e ampliar o potencial cultural e turístico da Transamazônica de forma sustentável e responsável.
“Queremos mostrar que é possível fazer o agronegócio caminhar junto com a preservação ambiental, a cultura e a geração de emprego e renda. O turismo pode ser o motor de um desenvolvimento mais justo e equilibrado para toda a região”, acrescentou o ministro Celso Sabino.
As iniciativas fazem parte da estratégia do Ministério do Turismo de transformar a Transamazônica em um polo de turismo sustentável, educação e novação. O objetivo é captar investimentos, reforçar a infraestrutura turística e proporcionar mais qualidade de vida às famílias da região.
Por Cíntia Luna
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


