BRASIL
Contratações de aprendizes crescem mais de 20% no início de 2025
BRASIL
O Brasil registrou um crescimento expressivo nas contratações de aprendizes nos primeiros dois meses de 2025. De acordo com dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram firmados 34.821 novos contratos entre janeiro e fevereiro, um aumento de 20,45% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 28.910 vínculos. Somente em fevereiro, o saldo de contratações foi de 22.333, número 19,03% superior ao de fevereiro de 2024, que somou 18.762 aprendizes.
Os dados refletem o desempenho da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/00), que prevê a contratação de jovens por empresas de médio e grande porte como forma de inserção qualificada no mercado de trabalho. O saldo positivo considera a diferença entre admissões e desligamentos no período.
A indústria foi o setor que mais contratou aprendizes neste início de ano, com saldo líquido de 29.914 vínculos. Na sequência, aparecem a construção civil, com 3.316 contratações; os serviços, com 1.249; e a agropecuária, com 751. O comércio, por outro lado, teve saldo negativo, com 409 desligamentos a mais do que admissões.
Apenas em fevereiro, foram registradas 76.694 admissões e 54.361 desligamentos de aprendizes em todo o país. Novamente, a indústria se destacou, com saldo positivo de 11.107 contratações, seguida pelos serviços (4.941), comércio (4.122), construção civil (2.123) e agropecuária (40).
O perfil dos novos contratados mostra que a maior parte dos aprendizes tem até 17 anos, faixa que representa 57,24% dos vínculos firmados em fevereiro. As mulheres também são maioria, com 52,34% dos contratos. Quanto à escolaridade, 45,44% dos jovens estão atualmente cursando o ensino médio.
Para o secretário de Qualificação, Trabalho e Renda do MTE, Magno Lavigne, os números mostram que a aprendizagem é uma importante porta de entrada para o mercado de trabalho, principalmente entre os mais jovens. “A aprendizagem tem um papel essencial na inclusão social e na formação profissional, ajudando esses jovens a construírem um futuro melhor”, destaca.
O número total de aprendizes com contratos ativos também vem crescendo de forma consistente. Em fevereiro de 2025, o Brasil alcançou 633.720 vínculos de aprendizagem, o que representa um aumento de 33,52% nos últimos cinco anos — em fevereiro de 2020, o total era de 474.630.
A Lei da Aprendizagem estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em quantidade equivalente a 5% a 15% do seu quadro de funcionários. Podem participar jovens de 14 a 24 anos que estejam frequentando a escola. Os contratos têm duração de até dois anos e garantem todos os direitos trabalhistas, como carteira assinada, salário, 13º, férias remuneradas e vale-transporte. A formação teórica é oferecida por entidades qualificadoras, que também acompanham a aplicação prática dos conhecimentos no ambiente de trabalho.
Confira aqui as entidades qualificadas no seu município
Acesse também o novo painel de dados sobre aprendizagem no país aqui.
BRASIL
Senacon inicia fiscalização de aplicativos de transporte e delivery por transparência de preços
Brasília, 24/4/2026 – Após o encerramento, na quinta-feira (23), do prazo de 30 dias para adequação às regras de transparência de preços, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou a fiscalização de plataformas digitais de transporte individual e de delivery. A Portaria nº 61/2026 determina que os aplicativos informem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído.
A norma determina que as plataformas detalhem a composição do preço, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.
Com o fim do período de adequação, a Senacon passa a verificar o cumprimento efetivo das regras, para garantir que as mudanças não se limitem a ajustes formais nas interfaces, mas resultem em informação clara ao consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já recebeu relatos de usuários que identificaram alterações nas plataformas, indicando movimento inicial de adequação.
Fiscalização e cumprimento da norma
A atuação da Senacon concentra-se na verificação da apresentação adequada e compreensível das informações obrigatórias. O descumprimento pode ser caracterizado como infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e suspensão temporária das atividades.
As plataformas devem exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização, com os seguintes itens:
* Preço total — valor pago pelo consumidor
* Parcela da plataforma — valor retido pelo aplicativo pela intermediação
* Parcela do motorista ou entregador — valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais
* Parcela do estabelecimento — valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery
Ao tornar mais visível a composição do preço, a norma reduz a assimetria de informação e fortalece a capacidade de escolha do consumidor.
Como reclamar
Consumidores que não encontrarem as informações exigidas, ou identificarem apresentação inadequada ou incompleta, podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais. As manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da Senacon.
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

