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Cancelado debate sobre combate ao analfabetismo da pessoa idosa

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados cancelou a audiência que faria nesta terça-feira (9) sobre o analfabetismo da pessoa idosa e como combatê-lo.

O debate ainda não foi remarcado.

A audiência havia sido solicitada pelos deputados do PT Luiz Couto (PB) e Alexandre Lindenmeyer (RS). Segundo os parlamentares, o analfabetismo significa exclusão, menos acesso a bens culturais, menor mobilidade social e piores condições de saúde.

Censo e educação de adultos
De acordo com o Censo de 2022, a taxa de analfabetismo entre pessoas com 65 anos ou mais (20,3%) é mais de treze vezes superior ao das faixas etárias entre 15 e 24 anos.

Os deputados afirmam que essa questão não pode ser simplesmente negligenciada. Uma das maneiras de combater esse problema, segundo eles, seria valorizar a Educação de Jovens e Adulto, oferecendo vagas e capacitando os docentes.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou  anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.

A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.

A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

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Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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