CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova vaga gratuita em curso do Sistema S para vítima de violência doméstica

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a oferta de vagas gratuitas em cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O texto altera a Lei Maria da Penha e tem como objetivo ampliar a independência econômica e financeira de mulheres vítimas de violência por meio da reinserção no mercado de trabalho.

Pela proposta, o acesso às vagas se dará por meio de programas de gratuidade e será feito por convênios entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública com as seguintes entidades qualificadas do Sistema S:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Poderão ainda ser firmados termos de cooperação entre essas entidades e órgãos estaduais ou municipais voltados para a promoção do emprego e do empreendedorismo.

Leia Também:  Ministro da CGU fala à CPMI do INSS nesta quinta-feira

Texto aprovado
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 10018/18, do Senado, e outros 21 apensados.  “Nada mais justo que as mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar sejam inseridas nesses cursos, que são amplamente reconhecidos por sua qualidade e pelo alto índice de empregabilidade de seus alunos”, disse a deputada.

Originalmente, as propostas previam a reserva de vagas em cursos de aprendizagem para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, o que foi mantido pela relatora. O novo texto, segundo ela, deixa de incorporar trechos de projetos que fariam o governo federal perder receita sem a devida compensação, além de preservar a autonomia administrativa e financeira das entidades que compõem os serviços nacionais de aprendizagem.

“Acatamos as contribuições oferecidas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e as incorporamos ao substitutivo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia Também:  Doação a fundo da infância pelo Imposto de Renda deve ser facilitada, aprova CDH

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Publicados

em

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421/26, que reúne normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.

A nova lei estabelece regras sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina de futebol será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

Leia Também:  Comissão aprova política de incentivo à educação continuada de idosos

Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outro ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

Leia Também:  Doação a fundo da infância pelo Imposto de Renda deve ser facilitada, aprova CDH

Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei 1315/26, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na Câmara, a matéria teve como relatora a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta no Senado Federal, destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA