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Alta do pão francês acelera modernização da cadeia do trigo no Brasil com uso de tecnologia e agricultura de precisão

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A alta nos preços do pão francês e de outros derivados da farinha vem ampliando a pressão sobre a cadeia produtiva do trigo no Brasil e acelerando o avanço da tecnologia no setor. Diante da redução da safra nacional, maior dependência de importações e aumento da volatilidade no mercado internacional, produtores, moinhos e indústrias intensificam investimentos em automação, inteligência de dados e agricultura de precisão para reduzir perdas e preservar competitividade.

Segundo estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção brasileira de trigo deve recuar 19% até o final de 2026, atingindo cerca de 6,3 milhões de toneladas.

A retração ocorre principalmente devido à redução de 12,5% na área plantada do cereal. Enquanto isso, o consumo interno segue elevado, entre 12 e 13 milhões de toneladas anuais, aumentando a necessidade de importações para aproximadamente 7 milhões de toneladas — o maior volume registrado desde 2013.

Dependência externa aumenta pressão sobre preços do trigo e da farinha

O cenário de menor oferta interna e maior exposição ao mercado externo eleva a sensibilidade da cadeia do trigo às oscilações cambiais, custos logísticos e políticas comerciais internacionais.

O impacto já começa a chegar ao consumidor final, especialmente em produtos como:

  • Pão francês;
  • Massas;
  • Biscoitos;
  • Produtos panificados em geral.

Segundo o economista Adenauer Rockenmeyer, delegado do Conselho Regional de Economia de São Paulo, a volatilidade afeta todas as etapas da cadeia produtiva.

“Produtores enfrentam margens comprimidas, indústrias lidam com custos imprevisíveis e moinhos recorrem a contratos futuros para reduzir riscos. A dependência de importações deixa o Brasil mais vulnerável às oscilações cambiais e às políticas comerciais de países fornecedores, como a Argentina”, afirma.

Tecnologia ganha papel estratégico na cadeia do trigo

Diante desse cenário, especialistas defendem que a modernização tecnológica será decisiva para ampliar eficiência, reduzir desperdícios e aumentar a previsibilidade operacional.

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A automação de análises laboratoriais, o uso de sensores inteligentes e a agricultura de precisão vêm deixando de ser apenas diferenciais competitivos e passam a ocupar posição estratégica dentro da cadeia do trigo.

A adoção de sistemas baseados em dados permite decisões mais rápidas e precisas, reduzindo falhas operacionais e melhorando o controle de qualidade da matéria-prima e dos produtos finais.

Entre as tecnologias utilizadas pelo setor estão equipamentos como:

  • Mixolab;
  • SpectraStar XT-F;
  • AgriCheck;
  • Rheo F4.

As soluções são fornecidas por empresas como a Pensalab e permitem monitorar parâmetros fundamentais da produção, incluindo:

  • Teor de umidade;
  • Estabilidade da massa;
  • Propriedades reológicas;
  • Composição química;
  • Atividade enzimática.
Controle de qualidade ajuda indústria a reduzir perdas

Segundo especialistas, o uso dessas ferramentas permite prever com maior precisão o comportamento do trigo e da farinha durante os processos industriais.

Na prática, isso contribui para:

  • Ajuste mais eficiente das formulações;
  • Redução de retrabalho;
  • Menores perdas produtivas;
  • Padronização entre lotes;
  • Melhor aproveitamento de insumos.

De acordo com Rafael Soares, diretor de produto e mercado da Pensalab, a inteligência de dados passou a ser essencial em um mercado pressionado por custos elevados e oferta limitada.

“Mais do que medir qualidade, essas tecnologias ajudam a antecipar desvios e permitem ações preventivas. A capacidade de tomar decisões rápidas e precisas se torna determinante para preservar margens e garantir regularidade ao consumidor”, explica.

Modernização busca tornar cadeia mais resiliente

Além da eficiência operacional, especialistas apontam que a transformação tecnológica pode ajudar o setor de trigo a construir uma estrutura produtiva menos vulnerável às crises externas.

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Mesmo com a recente valorização do real frente ao dólar, fatores como clima, frete internacional, custos logísticos e decisões comerciais de países exportadores seguem influenciando diretamente o mercado brasileiro.

Para o setor, a estratégia não deve se limitar apenas à recomposição de estoques ou ao repasse de preços ao consumidor.

“A indústria brasileira do trigo pode transformar o atual cenário de retração em um ciclo de reconstrução baseado em produtividade, controle e autonomia”, afirma Rafael Soares.

Investimentos e financiamento serão decisivos para transformação do setor

Apesar dos ganhos potenciais, a modernização tecnológica da cadeia do trigo exige investimentos robustos em infraestrutura, automação e inteligência analítica.

Segundo Adenauer Rockenmeyer, a busca por novas fontes de financiamento será fundamental para acelerar essa transformação.

Além das linhas tradicionais de crédito rural, o setor deverá ampliar a captação de recursos via mercado de capitais e fundos de investimento, movimento que ganha espaço em diferentes segmentos do agronegócio brasileiro.

Em um ambiente de juros elevados e maior competitividade global, especialistas avaliam que a tecnologia será decisiva não apenas para ampliar a competitividade da cadeia do trigo, mas também para fortalecer a sustentabilidade e a adaptação do setor aos desafios climáticos e econômicos dos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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