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Adapar alerta sobre lotes de vacinas contra clostridioses e reforça segurança da vacinação
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A Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) divulgou nesta sexta-feira (19) uma nota técnica com orientações aos produtores rurais após a identificação de casos suspeitos de mortes em bovinos, ovinos e caprinos possivelmente relacionados ao uso de vacinas veterinárias.
De acordo com a nota, baseada em informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foram registrados eventos adversos graves com evolução para óbito após a aplicação dos lotes 016/2024 e 018/2024 da vacina Excell 10, produzida pela Dechra Brasil Produtos Veterinários. A vacina é utilizada na prevenção de clostridioses, doença causada por bactérias do gênero Clostridium, presentes no ambiente e no intestino dos animais.
Retirada de vacinas e orientações aos comerciantes
Rafael Gonçalves Dias, chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, reforça a importância da vacinação, mas alerta para o uso de vacinas adequadas:
“Todas as ações necessárias estão sendo realizadas. Os comerciantes já foram comunicados, as vacinas retiradas do comércio e a ideia agora é orientar os produtores para que não utilizem esses lotes.”
Até o momento, 612 mortes suspeitas estão em análise. Os casos começaram no Piauí, mas já foram registrados em outros estados, incluindo o Paraná, ainda em investigação para confirmar possível vínculo com a vacina. Embora a causa das mortes não tenha sido confirmada, o Ministério determinou a interdição total da vacina Excell 10 como medida preventiva.
Em 10 de setembro, o Mapa também comunicou alterações na produção da vacina Resguard Multi, da fabricante Vaxxinova International B.V., cuja produção foi suspensa.
Orientações para produtores e comerciantes
- Vacina Excell 10: Todos os lotes permanecem interditados para venda. Comerciantes devem manter estoques sob refrigeração e aguardar novas orientações da Adapar ou optar pela devolução ao distribuidor/fabricante.
- Vacina Resguard Multi: Apreensão cautelar das partidas está sendo realizada pelo Sisa-PR/Mapa e pela Vaxxinova. Comerciantes devem consultar distribuidores sobre o recolhimento dos estoques.
- Notificação de mortes: Produtores devem informar mortes suspeitas pelo e-SISBRAVET ou no escritório local da Adapar. Também é recomendada a comunicação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor dos laboratórios fabricantes.
Vacinação continua segura e essencial
Apesar das investigações em andamento, a Adapar reforça que a vacinação contra clostridioses permanece como prática essencial e eficaz na proteção de rebanhos contra doenças de alta letalidade. Além disso, o consumo de carne e produtos de origem animal continua seguro, desde que provenientes de animais saudáveis e inspecionados pelo serviço veterinário oficial.
Rafael Gonçalves Dias destaca que a Adapar continua à disposição para esclarecimentos e atualizará os produtores sobre novos desdobramentos.
“Em caso de dúvidas, ou se animais vierem a falecer em decorrência do uso de vacinas, os produtores devem entrar em contato com a Adapar para investigação”, afirma.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.
O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.
A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.
“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.
O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.
Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.
“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.
O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.
Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.
“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.
Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.
Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.
O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.
A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.
Fonte: Pensar Agro



