POLITÍCA NACIONAL
Avança regulamentação de grêmios e diretórios estudantis
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (23) um projeto de lei que regulamenta a atuação de organizações de representação estudantil, como grêmios escolares e centros e diretórios acadêmicos. O texto (PL 3.618/2019) deve passar por turno suplementar de votação na CE antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A proposta inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) objetivos e prerrogativas para essas entidades, tanto de instituições públicas como privadas. Entre os objetivos, estão:
- contribuir para o bem comum da comunidade escolar;
- promover entre os estudantes o interesse e a valorização de princípios cívicos, desportivos, científicos e culturais;
- estimular atitudes de responsabilidade e promover a participação nas atividades escolares e sociais e na luta por direitos;
- avaliar o desempenho do corpo docente, promovendo a solidariedade entre alunos e professores;
- participar da assistência aos estudantes carentes de recursos.
O texto também prevê que a infraestrutura necessária para o funcionamento dos grêmios, centros e diretórios acadêmicos seja providenciada pela instituição de ensino e inclua, na medida do possível, espaço físico, equipamentos e mobiliário adequado, observando a disponibilidade orçamentária da instituição.
Além disso, garante às organizações estudantis a proteção de dados sensíveis, o acesso a informações de seu interesse na defesa individual ou coletiva dos direitos dos estudantes e a participação de seus representantes nos conselhos deliberativos de natureza acadêmica, consultiva, executiva e, de forma facultativa, nos de natureza fiscal.
Na justificativa do projeto, o autor, ex-senador Rodrigo Cunha (AL), explica que já existe previsão legal para a existência de grêmios, diretórios e centros acadêmicos no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024 – Lei 13.005, de 2014), que determina “o estímulo, em todas as redes de educação básica, à constituição e ao fortalecimento dos grêmios estudantis e associações de pais”. Também o Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 2013) prevê que a interlocução da juventude com o poder público deve se realizar por meio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis.
Porém, na avaliação do autor, ainda há muito a ser feito para o fortalecimento dos grêmios (na educação básica) e dos diretórios e centros acadêmicos (no ensino superior), que atuam como espaços de luta e defesa de direitos.
“Não basta que essas entidades sejam toleradas no tecido das escolas, conforme normas em vigor atualmente. É necessário que elas também disponham de condições físicas e estruturais para que se tornem espaço em que os alunos, em todos os níveis de escolarização, exercitem sua voz e expressem suas ideias e suas opiniões, por meio de participação social”, justifica.
Para o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta estimula a criação de organizações de representação estudantil e assegura a elas importantes prerrogativas.
— É necessário que instituições de ensino tenham estudantes organizados em associações que defendam seus interesses e que abarquem do ensino de qualidade até a realização de atividades culturais e recreativas que enriqueçam a ação educativa e tragam momentos de lazer para o corpo discente.
O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o projeto e avaliou que a iniciativa busca fortalecer a política estudantil, para que novos líderes sejam incentivados e formados a partir das suas bases.
— Às vezes a nossa juventude é ensinada a não fazer política, porque política “é coisa de malandro, de picareta”. Malandro e picareta são aqueles que falam isso, porque eles não querem que nossos líderes se formem lá na base para chegar aqui. Enalteço aqui a autoria do [ex] senador Rodrigo Cunha e o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo.
A presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), falou da importância dos grêmios estudantis na sua formação política.
— É preciso que a nossa juventude também tenha essas condições — defendeu.
UNE
O texto inicial fazia alterações na Lei 7.395, de 1985, revogando dispositivos que faziam menção à União Nacional dos Estudantes (UNE), criada em 1937. O relator considerou manter a legislação inalterada por acreditar que a mudança poderia acarretar “impacto simbólico e ser interpretada como uma afronta à entidade”.
Entre alguns pontos da referida lei, ela reconhece a UNE como entidade representativa do conjunto dos estudantes das instituições de ensino superior existentes no país.
— O projeto suprime da legislação federal a menção à União Nacional dos Estudantes, entidade tradicional, com papel histórico na representação nacional dos estudantes de nível superior e atuação de destaque em importantes acontecimentos do Brasil contemporâneo. É bem verdade que a existência da UNE prescinde de lei específica, por se tratar de entidade surgida da livre associação de estudantes. Contudo, a omissão sobre a sua existência em lei, a partir da eventual revogação da Lei 7.395 de 1985, pode revestir-se de medida de considerável impacto simbólico e ser interpretada como uma afronta à entidade, o que, decerto, não constitui intenção do autor da iniciativa — explicou Veneziano.
Audiências
Os senadores aprovaram ainda dois requerimentos da senadora Teresa Leitão para promoção de audiências públicas. Um dos requerimentos (REQ 40/2025 – CE) sugere debate sobre a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas.
“Apesar da proteção constitucional, remanescem desafios, como crises financeiras e cortes orçamentários, impactando diretamente a pesquisa, a extensão e a manutenção básica das universidades, dificultando seu funcionamento. Há portanto a necessidade de discutir o tema no Parlamento, por ser uma luta contínua pela liberdade de pensamento e pela capacidade das instituições de ensino superior de cumprir seu papel na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida”, justifica a senadora no requerimento.
Outro requerimento (REQ 41/2025 – CE) propõe audiência, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), sobre as Diretrizes Orientadoras para a Integração da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na Educação Nacional, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados

