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Desembargadora Anglizey Solivan ministra aula sobre recuperação judicial em evento do IMB

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A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, vice-diretora da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), foi a convidada especial de um evento virtual promovido pelo Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), que abordou o tema “Reestruturação de Empresas no Brasil”. A magistrada compartilhou sua vasta experiência na área de recuperação judicial e falência, destacando aspectos legais, históricos e práticos do sistema brasileiro de insolvência empresarial.

A iniciativa Conexão IMB/Mato Grosso foi coordenada pelo desembargador Jean Albert de Souza Saadi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente do IMB, que também participou da ação, ofertada no último dia 2.

Primeira mulher a integrar a segunda instância do TJMT por meio da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre paridade de gênero, a desembargadora foi empossada em agosto de 2024. Com mestrado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), ela também atua como editora-chefe da revista científica Interface Direito e Sociedade, produzida pela Esmagis-MT, e integra o fórum nacional instituído para a modernização da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência.

“Geralmente falo sobre recuperação judicial do produtor rural, porque o setor agrícola responde por 23% do PIB e Mato Grosso é o responsável, muito fortemente, por essa performance. Mas hoje falarei sobre os fundamentos do direito da insolvência”, explicou. A desembargadora abordou os desafios enfrentados pelos magistrados na condução desses processos, especialmente em estados com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso.

“De 1945 a 2005, vigorou no Brasil o Decreto-Lei nº 7.661/45, que trazia como solução para o comerciante em crise duas possibilidades: a concordata e a falência. A concordata era um benefício dado ao comerciante em crise, com redução da dívida quirografária ou pagamento em condições mais padronizadas e parceladas, sem necessidade de contrapartida do devedor. Já a falência era a liquidação dos ativos do devedor com pagamento aos credores. No final dos anos 1990, o Banco Mundial compilou boas práticas globais para tratamento de créditos de empresas em crise e consagrou a noção de que uma empresa tem mais valor em atividade do que liquidada. Essa ideia interessa a credores, devedores, trabalhadores, fornecedores, comunidade e fisco”, assinalou.

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Segundo a desembargadora, a partir disso desenvolveram-se, nos EUA, duas formas de preservar a atividade, buscando o pagamento dos credores com a reestruturação da empresa: a preservação do valor da empresa em atividade e a solução negociada entre devedor e credores, mais eficiente que a imposta pelo Judiciário.

Durante sua exposição, a magistrada fez um panorama histórico da legislação brasileira sobre insolvência, desde o Decreto-Lei nº 7.661/45 até a atual Lei nº 11.101/2005, atualizada pela Lei nº 14.112/2020. Ela explicou os fundamentos jurídicos da recuperação judicial, extrajudicial e da falência, destacando os pilares que sustentam o sistema: suspensão das ações individuais (stay period), organização dos credores em classes e segurança jurídica das decisões.

Segundo explicou, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise do devedor, permitindo a manutenção da empresa, dos empregos e o pagamento dos credores, promovendo a função social e o estímulo à atividade econômica. “No Brasil, apenas o devedor pode pedir recuperação. A lei se aplica a empresários e sociedades empresárias, excluindo profissionais intelectuais, empresas públicas, instituições financeiras, entre outros”, pontuou.

Na aula, a magistrada listou alguns requisitos para pleitear a recuperação: atividade empresarial há mais de dois anos, não ter sido falido e não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos. O foro competente, salientou a desembargadora, é o principal estabelecimento do devedor, definido pela jurisprudência como o centro de administração dos negócios.

Ainda de acordo com a magistrada, o pedido é feito por petição com documentos, em sua maioria contábeis e fiscais. O juiz pode deferir ou indeferir o pedido, nomear administrador judicial, suspender ações e publicar a relação de credores. “O processo se desenvolve em duas vertentes: principal e, paralelamente, verificação de créditos, feita em fase administrativa e judicial.”

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Conforme a desembargadora, na homologação do plano, o juiz não examina a viabilidade econômica da empresa. “O juiz faz um controle de legalidade das cláusulas do plano. Então, a menos que o plano esteja completamente contaminado — o que não acontece nos dias atuais —, o juiz vai afastar as cláusulas contrárias à lei e homologar o plano. Então, temos duas decisões importantes: a decisão que defere o processamento da RJ e a decisão que concede a RJ.”

A magistrada disse que, embora o trâmite da RJ pareça simples, na verdade se trata de um processo extremamente complexo, cheio de incidentes. “É um processo em que as partes estão muito bem representadas, então é um processo com alto grau de recursos. É um processo que não é linear, é um processo com força e muita visibilidade.”

O evento contou com a participação da desembargadora Mônica Costa di Piero, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que elogiou a exposição da colega mato-grossense e destacou sua contribuição singular para o aprimoramento da jurisdição empresarial no país. “Estamos diante da magistrada que talvez tenha mais experiência na área. É a magistrada que teve o maior número de casos de recuperação judicial e numa região que tem uma peculiaridade única. Ela traz uma vivência única do agronegócio”, disse.

Ao final, a desembargadora Anglizey reforçou a importância da capacitação contínua dos operadores do direito e da disseminação do conhecimento jurídico. “Contribuir com a formação e o debate é uma das minhas missões como magistrada. Eventos como este fortalecem o Judiciário e promovem a evolução da jurisprudência”, concluiu.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Novas leis reforçam rede de proteção às mulheres em Sapezal

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A Promotoria de Justiça de Sapezal (500 km de Cuiabá) comemorou a sanção de duas leis municipais voltadas à proteção, ao acolhimento e à promoção dos direitos das mulheres. As novas normas representam um importante avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e reforçam o compromisso do município com a construção de uma rede de proteção cada vez mais efetiva.
Em comemoração ao Agosto Lilás e aos 20 (vinte) anos da Lei Maria da Penha, as leis foram sancionadas na sexta-feira (28) e são resultado da atuação conjunta da Rede Municipal de Proteção à Mulher, formada por instituições e profissionais que trabalham na promoção dos direitos femininos e no combate à violência contra as mulheres.
Uma das normas institui o Organismo de Políticas Públicas para Mulheres (OPM), estrutura que terá a missão de fortalecer a formulação, a coordenação e a execução de ações voltadas às mulheres de Sapezal. A iniciativa busca ampliar a integração entre os diversos órgãos públicos e garantir maior efetividade às políticas de promoção da igualdade de gênero, proteção e cidadania.
A segunda lei estabelece medidas de auxílio e proteção a mulheres em situação de risco ou vítimas de assédio em estabelecimentos comerciais do município. A proposta prevê mecanismos de acolhimento, respeito, empatia e apoio, contribuindo para que mulheres que enfrentem situações de violência ou constrangimento possam receber assistência de forma rápida e segura.
Para a Promotoria de Justiça, a aprovação do pacote legislativo representa um marco histórico para o município e demonstra o compromisso das instituições locais com a prevenção da violência e a defesa dos direitos das mulheres. As novas normas ampliam os instrumentos de proteção disponíveis e fortalecem a atuação integrada da rede de atendimento.
O fortalecimento dessas iniciativas é especialmente relevante diante do cenário estadual, onde Mato Grosso ocupa o primeiro lugar em feminicídios. Dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, apontam que até 30 de junho de 2025 foram registrados 28 feminicídios no estado, sendo que mais de 70% dos crimes ocorreram dentro das residências das vítimas.
Os levantamentos também mostram que, na maioria dos casos, os autores mantinham ou mantiveram relacionamento afetivo com as mulheres assassinadas, evidenciando que a violência doméstica continua sendo uma das principais ameaças à vida das mulheres mato-grossenses.
Diante dessa realidade, a criação e o fortalecimento de políticas públicas municipais voltadas à prevenção, acolhimento e proteção das vítimas tornam-se ferramentas fundamentais para enfrentar a violência de gênero e promover uma cultura de respeito e garantia dos direitos das mulheres.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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