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Promotor fala sobre registro de infrações penais em curso para PMs

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O promotor de Justiça Renee do Ó Souza ministrou, na tarde de quarta-feira (8), uma aula sobre a elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), na Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT), para cerca de 200 policiais militares de Mato Grosso. O membro do Ministério Público foi convidado pela Polícia Militar do Estado (PMMT) para participar da capacitação “TCO e Sistema BO-TC”.A aula teve como objetivo capacitar os policiais militares, especialmente com base nos apontamentos feitos pelo Ministério Público em casos anteriores, a fim de evitar os equívocos identificados pelos promotores de Justiça. “É uma capacitação muito inteligente, porque procura corrigir, na prática, aquilo que já foi constatado como equivocado na atuação policial.”, afirmou Renee do Ó Souza.Segundo o promotor, o TCO é um documento que registra infrações de menor potencial ofensivo no Brasil, como contravenções e crimes com pena máxima de até dois anos. Trata-se de um procedimento simplificado previsto na Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), que substitui o inquérito policial com o objetivo de agilizar a justiça e evitar prisões desnecessárias. O TCO é elaborado por autoridades policiais.Capacitação – Realizado de forma híbrida, o curso reúne 100 policiais presencialmente, enquanto outros cerca de 100 acompanham as palestras virtualmente. A capacitação segue até esta quinta-feira (9). De acordo com o tenente-coronel PM Sízano, o objetivo do curso é habilitar os militares para utilizar o sistema BO-TC na lavratura eletrônica do TCO, promovendo eficiência, integração e conformidade com as normas legais.O tenente-coronel explicou que o novo sistema permitirá substituir o processo manual de lavratura do TCO pelo formato digital; garantir o cumprimento do Provimento Integrado 2020, que determina a entrega do TCO de forma ágil e padronizada; realizar o registro e envio do TCO em tempo real, diretamente do local da ocorrência; além de promover a padronização e otimização dos procedimentos entre a Polícia Militar e os demais órgãos envolvidos.“Os principais benefícios do novo sistema são com relação à economia processual e celeridade, princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, orientam a atuação de todos os órgãos envolvidos: Polícia Militar, Judiciário, Ministério Público e demais instituições. A lavratura do TCO deve seguir esses princípios, assegurando procedimentos mais simples, ágeis e integrados. Nesse sentido, o sistema BO-TC se torna uma ferramenta essencial, pois facilita o cumprimento eficiente das exigências legais, promovendo maior rapidez e efetividade na tramitação dos registros”, argumentou o tenente-coronel.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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