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Instituto Alana aponta três projetos prioritários para a infância em lançamento na Câmara

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Defensores dos direitos das crianças pedem a aprovação de três projetos em análise na Câmara dos Deputados. As propostas estão no Caderno Legislativo para Crianças e Adolescentes, lançado nesta quarta-feira (24) pelo Instituto Alana – organização da sociedade civil que atua na defesa de direitos da infância. O evento reuniu parlamentares, representantes do governo e especialistas.

O lançamento do caderno foi promovido pela Secretaria de Primeira Infância da Câmara dos Deputados, em parceria com a Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Instituto Alana.

O primeiro projeto é o Marco Legal Criança e Natureza (PL 2225/24), que prevê políticas para aproximar crianças e adolescentes do meio natural. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), mais de 40 milhões de crianças e jovens no Brasil vivem em áreas de risco ambiental.

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), destacou o impacto da crise climática sobre as crianças. “Vivemos o pior momento da história da humanidade, que é a crise climática. As crianças sofrem mais com os eventos extremos e com a falta de moradia e saneamento.”

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O segundo projeto é o novo Plano Nacional de Educação (PL 2614/24), que define metas para os próximos dez anos. O Censo de 2022 mostra que 1,7 milhão de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos ainda estão fora da escola.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lançamento do Caderno Legislativo com Propostas para Crianças e Adolescentes. Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO - GO)
Zacharias Calil defendeu limitações para publicidade voltada ao público infantil

A terceira proposta (PL 369/23) cria um cadastro nacional de pessoas com síndrome de Down, com dados de escolaridade, renda, profissão e raça. O autor é o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Ele relatou sua experiência com o filho Luca. “Na 12ª semana de gestação, recebemos o diagnóstico de trissomia do cromossomo 21. Foi um susto. Hoje, com informações, vivemos com alegria. O projeto quer garantir que pessoas com deficiência sejam vistas e tenham seus direitos assegurados.”

O presidente da Frente Parlamentar da Primeira Infância, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), apoiou os três projetos e defendeu também a tramitação de propostas que limitam a publicidade voltada ao público infantil (PL 1637/07; PL 702/11; PL 4815/09).

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ECA Digital
O coordenador de relações governamentais do Instituto Alana, Renato Godoy, lembrou que o projeto do ECA Digital (PL 2628/22) saiu da lista de prioridades porque já virou lei (Lei 15.211/25).

“É motivo de celebração. A Câmara e o Senado responderam com rapidez e aprovaram o ECA Digital. Agora, às vésperas da COP30, o Parlamento pode novamente entrar para a história como defensor dos direitos da infância”, disse.

O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 35 anos em 2025. O ECA Digital garante regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Mudanças no seguro rural seguem para sanção

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) um projeto de lei que reformula o seguro rural, com taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. O prêmio será subsidiado por fundo bancado com recursos públicos, prevê o PL 2.951/2024, que segue para sanção presidencial.

O projeto, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), havia sido aprovado em 2025 e, em maio de 2026, voltou ao Senado com alterações feitas pela Câmara. O texto foi aprovado com relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

O senador explicou que a aprovação era urgente porque em setembro começa o período de plantio da principal safra do ano. A primeira safra aproveita o início do período chuvoso. Para garantir acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.

— O plantio de soja em Mato Grosso já se inicia no dia 17, então se nós não corrêssemos com isso, não teríamos o seguro para nossa safra de verão, e só  iria valer a partir do ano que vem, 2027, na safrinha — disse o relator.  

A autora, senadora Tereza Cristina, lembrou que os produtores rurais esperavam a aprovação, já que o seguro rural hoje existente no Brasil não resolve os problemas da agricultura moderna, tecnológica e sustentável do Brasil atual.

— As mudanças vão contribuir para a estabilidade da renda agrícola (é isso que nós precisamos) e também para a segurança alimentar do nosso país, reduzindo a vulnerabilidade do produtor, estabilizando as cadeias produtivas e fortalecendo a resiliência do setor frente às mudanças climáticas — comemorou.

‘Fundo Catástrofe’

O fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, apelidado de “Fundo Catástrofe”, está previsto em lei desde 2010, mas não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação.

Agora o projeto busca suprir essa lacuna e prevê a administração do fundo por pessoa jurídica da qual poderão participar, na condição de cotistas, as sociedades seguradoras, as sociedades cooperativas de seguros, as sociedades resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

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Pelo texto,  o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobras) ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobras), assim como imóveis e outros direitos da União.

Contingenciamento

O texto aprovado proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais e de despesas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural (como as do fundo), além das já listadas como exceção na lei de diretrizes orçamentárias.

A subvenção ao seguro rural também terá execução orçamentária obrigatória, mas restrita ao montante previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo ao Congresso.

O fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), título que permite a seguradoras e resseguradoras a transferência de seus riscos operacionais de apólices diretamente para o mercado de capitais. Essa transferência será feita como forma de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Benefícios

O texto cria novos benefícios para as operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Além do financiamento do prêmio do seguro na parte não subsidiada pelo fundo, o tomador do empréstimo poderá contar com taxas de juros, prazos e limites diferenciados. Além disso, ele terá prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive no caso de prorrogação ou renegociação.

A exigência atual da lei do seguro (10.823/03) sobre fornecimento de dados sobre a produção também é modificada pelo projeto. Em vez de fornecerem dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada, como é exigido hoje, o projeto remete a regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações.

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Quanto ao seguro de atividades agrícolas, o texto aprovado estabelece prazos para andamento do processo de obtenção da indenização após os eventos de sinistro. O processamento do deverá ocorrer em 15 dias do aviso do segurado se não for necessária vistoria técnica presencial. Já o prazo de pagamento será de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.

Garantia de empréstimos

Para contar como garantia de empréstimos do setor rural, o banco poderá exigir que a apólice do seguro contenha algumas cláusulas específicas — como cessão fiduciária, em que o devedor transfere temporariamente a titularidade de um direito ou crédito ao credor até que a dívida seja paga.

Outras cláusulas que poderão ser incluídas são a definição da instituição financeira credora como a primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro; e prazos máximos para regulação e pagamento inferiores ao da lei que regula o seguro privado.

Em todos os casos, o seguro rural dado como garantia nessas operações deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.

Mudanças

As alterações feitas pela Câmara foram, principalmente, detalhar de cláusulas do seguro para ele ser dado como garantia nos empréstimos rurais. O relator no Senado concordou com a maior parte delas e recomendou a supressão de apenas um artigo, que foi retirado do texto.

O artigo autorizava o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção, se isso não comprometesse o funcionamento do programa e as operações já contratadas.

O senador também alterou um trecho do projeto para deixar claro que as despesas com a subvenção econômica ao seguro estarão condicionadas a medidas de compensação, nos termos de legislação específica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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