POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova protocolo para pessoa com deficiência em casos de emergência e desastre ambiental
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1274/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que estabelece regras para atender pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em situações de emergências e desastres.
Pelo texto, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá ter protocolos para priorizar a identificação, a assistência e a proteção dessas pessoas nessas situações.
Os protocolos deverão conter, no mínimo:
- diretrizes para identificar e cadastrar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em áreas de risco;
- plano de contingência com regras de atendimento e equipamentos assistivos adequados;
- orientações para capacitar agentes de proteção e defesa civil a usar tecnologias assistivas e comunicação acessível; e
- mecanismos para garantir a acessibilidade física, de comunicação e de informação nos abrigos e centros de assistência em situações de desastre.
Os abrigos temporários devem ter infraestrutura acessível, oferecer informações em braile e formatos digitais acessíveis. Devem ainda contar com profissionais preparados para atender diferentes tipos de deficiência.
O relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), recomendou aprovar a proposta. Para ele, as pessoas com deficiência estão entre os grupos mais vulneráveis em desastres naturais e emergências climáticas, por enfrentarem barreiras que dificultam o acesso a rotas de fuga, informações e serviços de emergência.
“A proposição supre lacuna relevante da lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e fortalece a proteção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em cenários de emergência e desastre”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelobn
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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