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Comissão aprova protocolo para pessoa com deficiência em casos de emergência e desastre ambiental

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1274/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que estabelece regras para atender pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em situações de emergências e desastres.

Pelo texto, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá ter protocolos para priorizar a identificação, a assistência e a proteção dessas pessoas nessas situações.

Os protocolos deverão conter, no mínimo:

  • diretrizes para identificar e cadastrar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em áreas de risco;
  • plano de contingência com regras de atendimento e equipamentos assistivos adequados;
  • orientações para capacitar agentes de proteção e defesa civil a usar tecnologias assistivas e comunicação acessível; e
  • mecanismos para garantir a acessibilidade física, de comunicação e de informação nos abrigos e centros de assistência em situações de desastre.

Os abrigos temporários devem ter infraestrutura acessível, oferecer informações em braile e formatos digitais acessíveis. Devem ainda contar com profissionais preparados para atender diferentes tipos de deficiência.

O relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), recomendou aprovar a proposta. Para ele, as pessoas com deficiência estão entre os grupos mais vulneráveis em desastres naturais e emergências climáticas, por enfrentarem barreiras que dificultam o acesso a rotas de fuga, informações e serviços de emergência.

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“A proposição supre lacuna relevante da lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e fortalece a proteção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em cenários de emergência e desastre”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelobn

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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