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Trabalhadores de assentamentos serão atendidos no mutirão eleitoral em São Félix do Araguaia

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Trabalhadores de 11 Projetos de Assentamento e comunidades rurais em São Félix do Araguaia (a 1.061 km de Cuiabá) serão atendidos pela Justiça Eleitoral durante o “Mutirão da Trabalhadora Rural”, evento promovido pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Mato Grosso e pela Prefeitura Municipal. O atendimento ocorrerá nas dependências do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais de São Félix do Araguaia, na Av. Assaí, s/n, Setor Tia Ireni, nos dias 2 e 3 de outubro, das 8h às 17h.

O foco principal é o cadastramento biométrico, mas outros serviços também serão oferecidos: alistamento (primeiro título), revisão, transferência, mudança de domicílio e emissão de segunda via do título de eleitor, além da emissão de guia de recolhimento para pagamento de multas. A participação em mutirões próprios ou não faz parte da estratégia da campanha Biometria 100%, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT). A meta é alcançar, neste ano, no mínimo 98% de cadastramento biométrico no Estado.

Embora o “Mutirão da Trabalhadora Rural” seja voltado ao público feminino, todos os trabalhadores rurais que procurarem a Justiça Eleitoral serão atendidos. O cartório da 15ª Zona Eleitoral levará para o mutirão toda a estrutura necessária: dois servidores e dois kits biométricos. Cada kit é composto por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para ambientação e transporte dos equipamentos, padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O atendimento será dividido em dois grupos. No dia 2, serão atendidos trabalhadores e trabalhadoras dos PA’s mais distantes da cidade: Dom Pedro, Mãe Maria, Carnaúba, Chapadinha, Azulona, Gameleira e comunidade Serra dos Magalhães. Para esse público, haverá transporte até a sede do Sindicato, viabilizado pela Prefeitura Municipal. Algumas comunidades ficam a até 100 km de distância, por estradas de terra. Já no dia 3, será a vez dos PA’s Zeca da Doca, Tia Irene, Matrinxã, Lago de Pedra e Olaria, comunidades mais próximas da área urbana. Nesse dia não será oferecido transporte.

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Para receber atendimento, basta levar documento oficial com foto que pode ser apresentado em versão física ou digital. No mutirão, o eleitor já sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. “O atendimento é importante porque, principalmente no primeiro dia, devem comparecer pessoas de locais distantes do município, que não têm acesso fácil aos serviços da Justiça Eleitoral. Todo o acesso da região é realizado por estradas não pavimentadas, o que normalmente desmotiva o eleitor a regularizar sua situação”, informa o chefe do cartório.

Panorama Municipal

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), O cadastramento biométrico em São Félix do Araguaia já alcançou 80,58%, o equivalente a 6.772 pessoas biometrizadas entre os 8.404 aptos a votar. Ainda faltam 1.632 eleitores, correspondentes a 19,4% do total no município. Em nível estadual, a cobertura biométrica está em 89,9%, o que representa 2.274.933 eleitores. Já 255.572 pessoas (10,1%) ainda não realizaram a coleta em Mato Grosso.

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Biometria

A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada eleitor vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra pessoa no momento da votação.

No dia da eleição, o eleitor coloca o dedo no leitor biométrico para confirmar sua identidade e, em seguida, é liberado para votar na urna eletrônica. Além das digitais, o cadastro biométrico atualiza outros dados pessoais e a foto do eleitor, aumentando a segurança e reduzindo fraudes, como o voto múltiplo ou o uso de títulos de terceiros.

A biometria eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança, a confiabilidade e a inclusão no processo de votação. Ela impede duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.

Jornalista: Anderson Pinho

Crédito da Imagem: Prefeitura de São Félix do Araguaia

#PraTodosVerem – A imagem mostra uma vista aérea da cidade de São Félix do Araguaia às margens do Rio Araguaia, com ruas de terra batida, casas e prédios distribuídos em quadras organizadas. A região é cercada por áreas de floresta densa e apresenta um contraste entre a urbanização e a natureza ao redor, com o rio ocupando a lateral direita da foto.

Fonte: TRE – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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