MATO GROSSO
Setembro Amarelo: Porto Alegre do Norte promove palestra sobre valorização da vida e saúde mental
MATO GROSSO
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Porto Alegre do Norte realizou, na terça-feira (30 de setembro), uma palestra em alusão à campanha Setembro Amarelo, dedicada à prevenção do suicídio. O evento reuniu aproximadamente 35 servidores da comarca, colaboradores terceirizados e servidores da Defensoria Pública que atuam no Fórum.
A ação, organizada pela juíza e coordenadora do CEJUSC Natália Paranzini Gorni Janene, teve como objetivo promover a conscientização sobre a valorização da vida, bem como abordar questões relevantes à saúde mental dos servidores públicos.
“Esta iniciativa reforça o compromisso do Poder Judiciário com o bem-estar de seus servidores e a promoção de uma cultura institucional mais humana, empática e saudável”, disse a magistrada.
O psicólogo Ramí Felipe Trindade Oliveira conduziu o encontro, que tratou da temática “Setembro Amarelo – a vida que vale a pena ser vivida”. Ele trouxe uma reflexão sensível sobre a prevenção do suicídio e os desafios emocionais enfrentados no ambiente de trabalho, como estresse, ansiedade e depressão.
Durante a palestra, o psicólogo destacou a importância de cultivar espaços de escuta, acolhimento e cuidado nas instituições públicas, enfatizando que a saúde mental deve ser uma prioridade contínua, especialmente em profissões que lidam diretamente com a população e com questões sensíveis do cotidiano.
Ao final do encontro, muitos participantes relataram que se sentiram tocados pela abordagem e ressaltaram a importância de momentos de diálogo como esse para promover a reflexão e o autocuidado.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



