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Aprimoramentos de mecanismos de proteção marcam 16 anos de Lei Maria da Penha

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O 16º aniversário de sanção da Lei Maria da Penha (N. 11.340/2006) ocorreu domingo (07), um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica. “Apesar dos avanços da legislação, que prevê dispositivos mais rigorosos contra crimes cometidos no ambiente familiar e ações que promovam a dignidade das mulheres, muitas ainda morrem vítimas de feminicídio”, alertou a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas.
 
Uma das bandeiras defendidas pela presidente é a equidade de gênero, a valorização e fortalecimento das ações voltadas para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A magistrada é idealizadora de campanha permanente de enfrentamento à violência doméstica no âmbito do Poder Judiciário. Confira clicando neste link. 
 
A Lei Maria da Penha é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema. Essa legislação foi fruto de muitas lutas sociais, e de mulheres, contra a omissão do Estado em caso de violência doméstica, que era tratado como um crime de menor importância. O Judiciário de Mato Grosso foi pioneiro na instalação das primeiras varas especializadas de violência doméstica, um trabalho coordenado à época pela desembargadora Shelma Lombardi de Kato.
 
“Antes da lei, agressões físicas contra a mulher, ainda que graves, eram tratadas como crimes de menor potencial ofensivo e o agressor, em geral, recebia apenas uma pena alternativa”, relembra a desembargadora ressaltando os avanços da Lei Maria da Penha. “A Lei trouxe também a regulamentação das medidas protetivas, importante instrumento para preservar a integridade física e moral da vítima.”
 
Segundo a presidente do TJMT, nesses 16 anos as autoridades têm se esforçado para evoluir na proteção à vítima. Ela cita a parceria entre o Poder Judiciário e a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso que criou o aplicativo “SOS Mulher MT – Botão do Pânico”. De 26 de junho de 2021 (quando o aplicativo foi lançado) até o dia 31 de julho deste ano, o botão foi acionado por 253 mulheres que estavam em perigo iminente, diante de agressores que quebraram a medida protetiva.
 
“O aplicativo foi aprimorado e passou a permitir que a própria delegada ou delegado tenha autonomia para conceder o aplicativo “SOS Mulher MT – Botão do Pânico Virtual” a vítimas de violência doméstica, ou seja, a mulher já sai da Delegacia com o botão pronto para ser acionado sem a interferência do juiz ou juíza, que em cinco dias irá julgar o pedido ”, citou.
 
Juntamente com o aplicativo também foi lançado o site ‘Medida Protetiva On-line’ que possibilita à mulher vítima de violência solicitar a medida protetiva sem a necessidade se deslocar até uma delegacia.
 
Aprimoramento contínuo – Hoje o aplicativo funciona nos municípios que possuem unidades do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) – Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis. Mas há previsão de expansão do serviço para todos os municípios mato-grossenses, com a criação de novas unidades do Ciosp. Outras melhorias que vem sendo trabalhadas: integração do Botão do Pânico ao Whatsapp, para que a vítima saiba em tempo real sobre as notificações do seu caso; a geração automática das Medidas Protetivas para os boletins de ocorrência retroalimenta o sistema; e a ainda a juntada aos autos do primeiro atendimento feito pelo Ciospe, seja por gravação de voz ou relatório (escrito), para servir de prova e subsidiar o Ministério Público e o Judiciário.
Dados
 
O sistema OMNI, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aponta que o número de medidas protetivas de urgência (MPU) vem crescendo ao longo dos anos. Em 2019 foram 7926 MPU autorizadas pelos magistrados e magistradas que atuam nas varas especializadas de violência doméstica de Mato Grosso, em 2020, foram 8184 e em 2021 foram concedidas 10.268 medidas protetivas.
 
Até o dia 31 de julho de 2022, o Judiciário concedeu 4069 medidas protetivas de urgência, só pelo aplicativo SOS Mulher foram solicitadas 91 MPU. De janeiro a maio deste ano, 18 casos de feminicídio foram registrados no Estado. O número representa queda de 5% nos casos se comparado ao mesmo período de 2021. O 16º anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no final de julho, indica que em números totais, Mato Grosso registrou 43 casos de feminicídio em 2021 e o Brasil, 1341 casos.
 
Lei Maria da Penha – O nome da lei homenageia a farmacêutica bioquímica que foi vítima de dupla tentativa de feminicídio pelo ex-marido, Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983, com quem foi casada durante 23 anos. O homem atirou nas costas de Maria enquanto dormia, o que a deixou paraplégica. Após quatro meses do ocorrido, depois de duas cirurgias, internações e tratamento, Maria da Penha voltou para casa e foi mantida em cárcere privado durante 15 dias. A ativista buscou justiça durante 19 anos e seis meses. Sua trajetória a tornou um símbolo de luta por uma vida livre de violência. O ex-marido ficou preso dois anos.
 
 
Com isso, Maria da Penha buscou amparo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Assim, a Lei 11.340/06 foi sancionada para garantir os direitos fundamentais previstos da Constituição Federal, introduzindo sistema de proteção, prevenção e assistência às vítimas de violência doméstica e familiar.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Imagem 1: Foto horizontal e colorida da presidente do TJMT. Ela está sentada à mesa em seu gabinete. Usa óculos de grau e terno azul marinho com detalhes em branco. Lê um documento e segura uma caneta. Imagem 2: Tabela do aplicativo SOS Mulher como os números de acionamento do Botão, medidas protetivas on line e Pedidos deferidos.
 
Alcione dos Anjos/ Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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