MATO GROSSO
MPMT alerta para os impactos da alienação parental em entrevista
MATO GROSSO
“Alienação Parental: A dor silenciosa de filhos usados como instrumentos de vingança” foi o tema da entrevista realizada nesta quarta-feira (1º), em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), como parte do projeto Diálogos com a Sociedade, promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A promotora de Justiça Ivonete Bernardes Oliveira Lopes, especialista em Direito de Família, destacou os impactos emocionais e legais dessa prática que compromete o desenvolvimento de crianças e adolescentes envolvidos em disputas familiares.Durante a entrevista, a promotora abordou a definição da alienação parental segundo a legislação brasileira, os mecanismos legais para seu reconhecimento e as consequências jurídicas para os responsáveis, como advertências, multas e até a reversão da guarda. Também foram discutidos os efeitos psicológicos da manipulação emocional e o papel do Ministério Público na defesa dos direitos da criança e na mediação de conflitos familiares. Ivonete Lopes enfatizou ainda a importância da convivência familiar saudável e a necessidade de os pais priorizarem o bem-estar dos filhos, evitando que sejam usados como ferramentas em disputas pessoais. A promotora reforçou que, embora o casal possa se separar, o vínculo com os filhos permanece para a vida toda. Ela destacou que a alienação parental não está restrita a um perfil específico de família ou condição de vulnerabilidade, trata-se de uma prática generalizada, que pode ocorrer em diferentes contextos sociais. Contudo, os casos se tornam ainda mais frequentes em situações marcadas por traição, quando sentimentos de mágoa e desejo de vingança acabam sendo projetados nos filhos.
Ivonete Lopes considerou que a Lei da Alienação Parental é relativamente recente no ordenamento jurídico brasileiro, com apenas 15 anos de vigência. “A Lei nº 12.318/2010 surgiu diante das dificuldades enfrentadas por casais após o fim do relacionamento, especialmente quando sentimentos como mágoa e rancor levam um dos pais a usar os filhos como instrumento de vingança. E isso tem causado traumas imensos”, afirmou.A entrevistada explicou que a alienação parental pode se manifestar de diversas formas, como a manipulação da criança com informações distorcidas sobre o outro genitor ou até mesmo sobre avós, tios e primos. “É comum dizer: ‘você não vai na casa do seu pai porque lá tem aquele primo que faz isso’, ou inventar mentiras absurdas, como ‘sua mãe usa o dinheiro da pensão para ir ao salão’”, exemplificou. Segundo a promotora, a criança, por ainda estar em formação, absorve essas falas sem conseguir discernir o que é verdade ou manipulação.A promotora enfatizou as graves consequências da alienação parental para os filhos, especialmente emocionais. “A criança se sente pressionada a escolher entre o meu amor pelo meu pai ou o meu amor pela minha mãe. A criança ama os dois, isso nós sabemos. Nós que temos filhos sabemos o amor profundo que os filhos têm pelos pais. E quando começa a alienação, começa a falar mal, começa a distanciar, a criança tem esse sofrimento. Esse sentimento: então eu vou ter que escolher. E esse é o sentimento silencioso, profundo, e que causa consequências gravíssimas”, salientou.Segundo ela, o sentimento de culpa que a criança ou o adolescente começa a carregar pode torná-lo uma pessoa confusa. “E muitas vezes a consequência emocional é irreversível, vai para a vida adulta. E depois de adulta, ela descobre a realidade. A pessoa vai saber que a mãe queria a visita do ou que foi o pai quem teve o contato negado. E isso leva para o resto da vida. Tem consequências tão graves que não têm cura. Não tem psicólogo que resolva, afeta o estado emocional de forma profunda”, declarou. A promotora considerou ainda que, embora os filhos sejam os que mais sofrem com a alienação parental, as consequências recaem, mais tarde, sobre os próprios pais. “Muitos desses filhos se tornam adolescentes revoltados, agressivos, e acabam enfrentando dificuldades nos relacionamentos que vão construir no futuro, por conta do que viveram e sofreram durante a alienação. É muito doloroso ver esses adolescentes nessa situação”, lamentou.Ao falar de como o Ministério Público atua nos casos de alienação parental, a promotora destacou que o MPMT toma conhecimento das situações por meio das ações que chegam à instituição. Ela ressaltou a importância de um olhar atento e criterioso para distinguir as denúncias verdadeiras das falsas, feitas com o objetivo de tumultuar o processo ou alimentar sentimentos de vingança. “Nós temos psicólogos, assistente social e ouvimos testemunhas. Buscamos provas. Não é qualquer fato isolado que nos leva a concluir que há alienação parental”, afirmou. De acordo com a entrevistada, é preciso analisar a frequência e o contexto das situações relatadas. “Se a mãe ou o pai diz que houve dificuldade na visita, vamos verificar quantas vezes isso aconteceu. Um único episódio, como uma criança com febre que não pôde sair de casa, pode ser apenas uma precaução e não alienação”, considerou. Ivonete Lopes lembrou que tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto a Constituição Federal garantem à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, e que esse direito não se limita apenas ao pai e à mãe, mas se estende também aos avós, tios, primos e demais membros da família. E defendeu que a guarda compartilhada reduz os riscos de alienação parental. “Com a guarda compartilhada, a pessoa que está com a guarda tem a obrigação de comunicar o outro se o filho está doente. Porque o pai ou a mãe não vai adivinhar. É preciso avisar tudo, até mesmo de reuniões e festas. Isso ajuda muito e evita a alienação parental”, consignou. A respeito das consequências legais da alienação parental, ela informou que começam com uma advertência, podendo evoluir para multa e, em casos mais graves, resultar na reversão da guarda. Ela destacou, no entanto, que não há punições previstas na esfera criminal.Assista aqui à entrevista na íntegra. O projeto Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de parceiros institucionais como Amaggi, Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Águas Cuiabá, Bom Futuro, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, Rondon Plaza Shopping e Unimed Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

