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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê sorteio eletrônico para definir árbitros em competições esportivas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2457/24, que estabelece normas para a designação de árbitros em competições esportivas, com o objetivo de assegurar a imparcialidade e a transparência na escolha. A proposta altera a Lei Geral do Esporte.

O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), recomendou a aprovação do texto. “A medida fortalecerá a credibilidade das competições, especialmente em esportes de alta visibilidade, onde a suspeição sobre a arbitragem pode comprometer a confiança do público e dos atletas”, avaliou o parlamentar.

Conforme a proposta, será direito dos torcedores que os árbitros (e o assistente de vídeo, quando for o caso) sejam escolhidos mediante sorteio ou audiência pública com transmissão ao vivo pela internet, sob pena de nulidade.

O sorteio ou a audiência pública deverão ocorrer 48 horas antes de cada evento, em local aberto aos interessados e em data previamente definida, garantida a ampla divulgação. Todos os árbitros credenciados deverão ser relacionados.

Havendo maioria de participantes da partida ou competição votando pela impugnação de árbitro sorteado, deverá ser feito novo sorteio. Em eventos esportivos com dois participantes, cada um deles terá direito a uma impugnação.

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“Os sorteios públicos e eletrônicos, aliados a uma gestão rigorosa e participativa, representarão um avanço significativo na promoção da ética e da igualdade no esporte”, defendeu o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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