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CAE vai debater limite para a dívida consolidada da União

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza na quarta-feira (8), às 10h30, audiência pública sobre o projeto de resolução do Senado que fixa limites globais para a dívida consolidada da União.

O PRS 8/2025 foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e outros parlamentares. Na CAE, o texto é relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR).

O projeto estabelece que a dívida bruta do governo geral — excluídas as obrigações dos entes subnacionais e as operações compromissadas do Banco Central destinadas à condução da política monetária — não poderá exceder 80% do produto interno bruto (PIB) e nem ser superior a 6,5 vezes o valor da receita corrente líquida (RCL) da União, acumulada nos 12 meses anteriores à sua apuração.

A dívida bruta do governo geral (DBGG) é o total das obrigações financeiras dos governos central, estadual, do DF e municipal, incluindo títulos públicos, empréstimos e passivos em moeda estrangeira. Esse indicador é geralmente utilizado para avaliar a saúde fiscal e a capacidade de solvência do país, sendo referencial para agências de risco e investidores internacionais. 

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Já a receita corrente líquida da União é a soma de todas as suas receitas correntes, excluídas as deduções legais, como transferências, deduções para a Previdência e receitas em duplicidade. Ela é calculada pela Secretaria do Tesouro Nacional e divulgada a cada quatro meses nos relatórios de gestão fiscal. Com base no relatório referente ao primeiro quadrimestre de 2025, a RCL da União ficou em R$ 1,486 trilhão.

O debate será realizado por iniciativa do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele considera que a definição de parâmetros para o endividamento público federal impacta diretamente a gestão fiscal, as expectativas de agentes econômicos, a sustentabilidade do Orçamento e as condições de financiamento do Estado brasileiro.

“A fixação de limites para a dívida pública possui efeitos indiretos sobre a política monetária, a estabilidade do sistema financeiro e a capacidade do governo em responder a cenários de crise, exigindo uma análise criteriosa que contemple múltiplas perspectivas”, afirma Rogério Carvalho em seu requerimento (REQ 96/2025 – CAE).

Convidados

A audiência pública contará com a participação, já confirmada, dos seguintes convidados:

  • economista-chefe e sócio da Warren Renascença, Felipe Scudeler Salto,
  • diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal, Marcos Pestana, 
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A comissão ainda aguarda a confirmação da participação do secretário especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República, Bruno Moretti, e do coordenador do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público, Manoel Pires.

A reunião da CAE será realizada na sala 19 da ala Alexandre Costa.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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