MATO GROSSO
Antonio Joaquim propõe que municípios ricos financiem regiões pobres
MATO GROSSO
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
![]() |
| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antonio Joaquim defendeu que municípios mais ricos, que são beneficiados com incentivos fiscais ajudem os municípios mais pobres, por meio do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES). A sugestão foi apresentada durante a sessão ordinária desta terça-feira (7).
Antonio Joaquim destacou o fortalecimento econômico de municípios como Nova Mutum e Lucas do Rio Verde, cujos orçamentos anuais já se aproximam de R$ 1 bilhão. “Eu fico feliz de ver esses municípios tão fortalecidos do ponto de vista econômico e financeiro, mas precisamos olhar para as desigualdades gritantes que ainda persistem em Mato Grosso”, observou.
O posicionamento também considerou auditoria do TCE-MT que identificou R$ 10,8 bilhões em incentivos fiscais concentrados majoritariamente em municípios de maior porte econômico. Sob relatoria de Antonio Joaquim, o processo apontou que embora representem investimentos importantes, os benefícios não estão reduzindo as desigualdades regionais.
Além disso, o FUNDES dispõe de R$ 641 milhões, mas não vem sendo executado. A partir desse diagnóstico, ele propôs que os gestores avaliem a possibilidade de os municípios com maior arrecadação destinarem um percentual de seus orçamentos ao fundo estadual, contribuindo diretamente para o desenvolvimento das regiões menos favorecidas.
“Será que seria tão inaceitável que um município rico pudesse consignar no seu orçamento uma parcela de ajuda a um fundo para diminuir as desigualdades no estado? Seria um gesto de solidariedade da população desses municípios com o resto do povo de Mato Grosso”, questionou o conselheiro.
Em sua avaliação, parte dos recursos poderia ser aplicada em creches e educação infantil, área que ainda apresenta déficit de 12 mil vagas, por exemplo. “É um gesto muito humanitário, de muita solidariedade. Não sei se é possível do ponto de vista legal, mas acredito que tudo é possível quando há boa vontade em diminuir as desigualdades do estado”, concluiu.
Auditoria sobre os incentivos fiscais
A auditoria conduzida pelo conselheiro mostrou que, em 2023, os 75 municípios menos beneficiados dividiram apenas 1% dos incentivos, o equivalente a R$ 44 milhões, enquanto cidades com estrutura econômica receberam a maior parte. Sobre o FUNDES, que deveria financiar projetos de desenvolvimento local, foi constatado que parte expressiva dos recursos foi usada para custeio da máquina pública.
“Com isso, acabam ficando em segundo plano as regiões menos desenvolvidas, justamente aquelas que mais necessitam de políticas de estímulo ao crescimento econômico. Na prática, os benefícios fiscais concentram-se em áreas com infraestrutura consolidada, em detrimento das regiões mais carentes”, destacou o conselheiro.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT




